Muitos professores têm dúvidas sobre ATPC e ATPL/APD, neste artigo vou tirar algumas dúvidas com relação a esse tema, como carga horária e legislações. Usando minha experiência trabalhando em escolas públicas do Estado de São Paulo percebo a dificuldades de muitos professores e servidores sobre ATPC e ATPL/APD
Mudanças para 2025 do ATPC e ATPL/APD
A partir de 2025, a ATPC EFAPE passou a ser denominada como Planejamento de Aula e conta com um novo formato de oferta, ainda disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA EFAPE).
Essa mudança se deu de forma gradual. Por se tratar de uma ação formativa com foco na preparação de aulas, o Planejamento de Aula será realizado pelos docentes nos momentos de Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) ou Atividade Pedagógica Diversificada (APD), conforme previsto no §2º do artigo 2º da Resolução SEDUC nº 105, de 29 de novembro de 2024.
Orientações sobre a Realização da ATPC e ATPL/APD
A Resolução SEDUC nº 105, de 29 de novembro de 2024 e a Resolução SEDUC nº 36, de 26 de fevereiro de 2025, dispõe a respeito da carga horária dos docentes da Rede Pública Estadual de Ensino Paulista.
Destaca-se a necessidade de oportunizar aos docentes momentos de formação e estudos de caráter coletivo (ATPC, bem como de momentos de preparação de aulas, entre outras ações, de caráter individual (ATPL ou APD), com vistas à melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem.
Isso significa reconhecer a importância de implementar ações permanentes e integradas de formação continuada para os profissionais da Educação, no intuito de garantir-lhes a consolidação das competências necessárias para a realização das atividades inerentes a sua atuação, promovendo a atualização constante das práticas pedagógicas e a melhoria da qualidade do ensino.
Horário do ATPC e ATPL/APD
As ATPC devem ser realizadas pelo docente de acordo com sua jornada de trabalho e sua carga horária, conforme a Resolução SEDUC nº 105/2024, em horário predefinido pelos gestores escolares. Cabe à escola garantir que esses momentos coletivos
Cabe ao Diretor de Escola/Diretor Escolar organizar os horários de sua UE, após consultar os interesses e as opções de horários dos docentes, conforme dispõe o artigo 4º da Resolução SEDUC nº 105/2024.
O Docente readaptado é obrigado a participar do ATPC e ATPL/APD
O docente readaptado deverá cumprir a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, em horas de 50 (cinquenta) minutos cada, observada a composição de cargas horárias constante do Anexo que integra a Resolução SEDUC nº 105/2024, excluindo a ATPL ou APD.
Assim, o docente readaptado pode participar de ATPC a critério de seu superior imediato ou quando suas atividades tiverem cunho pedagógico, dentro de componente curricular, de acordo com a Resolução SE 9, de 31 de janeiro de 2018.
ATPC presencial em Escolas Estaduais de São Paulo
O Coordenador de Gestão Pedagógica, em UE de Tempo Parcial, ou pelo Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e pelo Coordenador de Gestão Pedagógica por Área do Conhecimento, em UE pertencente ao Programa Ensino Integral (PEI), devem, em conformidade com suas atribuições, organizar as ATPC presencial na UE de forma a promover a participação dos docentes, viabilizando momentos de diálogo e reflexões sobre os aprendizados e as possibilidades de desenvolvimento no fazer pedagógico de cada um deles.
Nas escolas que oferecem Itinerário Formativo Técnico Profissional, a ATPC será conduzida pelo professor(a) do PAEET – Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico, em alinhamento constante com o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou com o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e/ou com o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área do Conhecimento da Unidade Escolar.
Para facilitar o entendimento, segue abaixo uma exemplificação para o docente que possui carga horária semanal de 40h:


Programa Multiplica SP para professores do Estado de São Paulo
O Multiplica SP #Professores tem como objetivos:
● Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou a partir do interesse nas temáticas: Educação Especial, Educação Antirracista, Educação Profissional e Plataformas;
● Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;
● Ofertar formação continuada entre pares, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
● Potencializar a formação continuada de professores da rede pública municipal de ensino do Estado de São Paulo.
O Professor Multiplicador (PM) assim como o Professor Cursista (PC) receberá as formações durante os momentos de ATPC, valendo observar que as atividades do programa podem ser realizadas de forma remota em local diverso o da escola, tendo em vista que os momentos são síncronos, facilitando a interação simultânea entre o Professor Multiplicador e o Professor Cursistas.
Caso tenham dificuldades de conexão à internet devem priorizar a realização das atividades no ambiente escolar.
Para mais informações sobre o Programa, acesse https://multiplicasp.educacao.sp.gov.br/
Professores do Estado de São Paulo, conheçam melhor sua vida funcional acessando nosso site: Educação Unida SP