Confirmação de Participação 2027: veja o prazo até 26 de outubro, como acessar a SED, conferir seus dados e entender a nova classificação docente.
Portaria DIPES nº 60/2026 estabelece prazo obrigatório, critérios de pontuação, regras para o PEI e orientações para professores efetivos, categorias P, N e F e contratados da rede estadual de São Paulo.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) publicou, em 8 de outubro de 2026, a Portaria da Diretoria de Pessoas (DIPES) nº 60/2026, que estabelece as regras da Confirmação de Participação 2027, uma das etapas do processo anual de atribuição de classes e aulas da rede estadual.
O procedimento começou às 13h do dia 8 de outubro e permanecerá disponível até as 23h59 de 26 de outubro de 2026. Durante esse período, os professores poderão conferir informações pessoais, dados funcionais, tempo de serviço, títulos e opções relacionadas à atuação no próximo ano letivo.
Uma das principais novidades está na composição da classificação docente, que considera critérios como presença em sala de aula, desenvolvimento profissional, avaliação de desempenho e até um acelerador de pontuação relacionado ao Índice de Cumprimento do Bônus (ICB) de 2025.
A Confirmação de Participação 2027 também apresenta regras específicas para os professores que pretendem atuar no Programa Ensino Integral (PEI), ampliar a jornada de trabalho ou continuar participando da atribuição de aulas em 2027.
Entenda quem precisa participar, como acessar o sistema e quais pontos da portaria merecem atenção.

Confirmação de Participação 2027: prazo, acesso e quem deve participar
A Confirmação de Participação 2027 será realizada exclusivamente pela plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
PRAZO OFICIAL
08/10/2026
Início às 13h
26/10/2026
Encerramento às 23h59
Caminho na SED: Início → Atribuição Inicial 2027 → Confirmação de Participação.Acessar a Secretaria Escolar Digital
Conforme o artigo 1º da portaria, deverão participar da primeira fase os professores efetivos, os não efetivos das categorias P, N e F e os contratados com vínculo ativo junto à Secretaria.
Cada professor deverá realizar a confirmação em uma única Unidade Regional de Ensino (URE), correspondente à escola em que está classificado ou possui Sede de Controle e Frequência (SCF).
A norma também estabelece que, para os professores contratados, será considerada a situação do vínculo contratual em 1º de setembro de 2026.
O que acontece com o professor que não fizer a confirmação?
Esse é um dos pontos que mais merecem atenção.
A portaria determina que os docentes abrangidos pela regra que não acessarem a SED dentro do prazo terão sua participação confirmada automaticamente, com base nos dados já registrados no sistema.
Entretanto, existe uma consequência importante: o professor ficará impossibilitado de solicitar retificações e realizar as indicações e opções disponibilizadas nessa etapa.
Portanto, embora a participação possa ser confirmada automaticamente, isso não significa que deixar de acessar o sistema seja a melhor escolha.
A recomendação é que todos os professores consultem a Confirmação de Participação 2027 antes do encerramento do prazo, especialmente aqueles que precisam corrigir informações ou realizar opções para o próximo ano.
Quais informações o professor precisa conferir na SED?
O artigo 4º da Portaria DIPES nº 60/2026 apresenta os dados que devem ser verificados durante a confirmação.
| Seção do sistema | O que conferir |
|---|---|
| Dados pessoais | Nome, CPF, RG, nascimento, telefone, e-mail e raça/cor |
| Dados funcionais | Categoria, DI, URE, escola, jornada, deficiência e dependentes |
| Formação curricular | Disciplina específica, habilitações e autorizações |
| Atuação profissional | Informações e opções previstas nas normas de atribuição |
| Programa Ensino Integral | Informações e opções relacionadas ao PEI |
É importante conferir principalmente a formação curricular. Uma habilitação ou autorização registrada incorretamente pode gerar problemas na identificação das disciplinas em que o docente está apto a atuar.
Outro cuidado envolve os títulos acadêmicos e os certificados de aprovação em concursos públicos, que também integram os critérios de classificação.
Classificação dos professores em 2027 terá novos critérios de pontuação
A Confirmação de Participação 2027 está diretamente relacionada à classificação dos professores para o processo anual de atribuição de aulas.
De acordo com o artigo 5º, a pontuação será formada por seis critérios para professores efetivos e não efetivos.
Distribuição da pontuação — efetivos e categorias P, N e F

Na prática, os critérios de tempo de serviço, presença, jornada e titulação representam 50% da pontuação-base. Os outros 50% são formados por desenvolvimento profissional e avaliação de desempenho.
A portaria esclarece que os pontos de desenvolvimento e avaliação de desempenho serão incluídos diretamente na classificação, sem aparecerem durante a etapa de confirmação.
Professores contratados terão pontuação diferente
Para os docentes contratados, a distribuição apresenta uma diferença: a jornada ou carga horária atual não será considerada como critério de pontuação.
| Critério | Peso |
|---|---|
| Tempo de serviço | 20% |
| Presença em sala de aula | 20% |
| Desenvolvimento | 20% |
| Titulação | 10% |
| Avaliação de desempenho | 30% |
| Total |
Essas regras estão detalhadas no Anexo II da portaria.
Presença em sala de aula será considerada na classificação de 2027
Outro aspecto importante da Confirmação de Participação 2027 é a valorização da presença em sala de aula.
Para esse critério, a Secretaria utilizará os registros do período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
A apuração considera os dias efetivamente trabalhados a serviço da aprendizagem dos estudantes, além das ocorrências expressamente reconhecidas pela portaria.
O Anexo IV apresenta 69 códigos de ocorrência do Boletim de Frequência Escolar (BFE) que serão computados como presença para fins de pontuação.
Isso significa que nem toda ausência ou afastamento será necessariamente desconsiderado da mesma forma. A pontuação dependerá dos registros e dos códigos previstos na norma.
A escola é responsável pela correção dos lançamentos de frequência, enquanto a apuração será feita com base nas informações existentes no BFE na data de extração dos dados.
Por isso, professores que identificarem divergências devem procurar a equipe gestora da unidade escolar.
Professores poderão receber pontos por cursos da EFAPE
A formação continuada também integra a Confirmação de Participação 2027, por meio do critério denominado Desenvolvimento.
Segundo a portaria, serão consideradas formações estratégicas oferecidas pela SEDUC e ministradas pela EFAPE.
Entre elas estão o curso Escola de Gestão, a pós-graduação em Educação Matemática realizada em parceria com o SESI-SP e o Programa Multiplica SP.
O Anexo I estabelece a seguinte pontuação:
- Escola de Gestão 1.0 ou 2.0: até 1 ponto, conforme aprovação.
- Pós-graduação em Educação Matemática com o SESI-SP: até 1 ponto, conforme as condições previstas.
- Programa Multiplica SP: 0,5 ponto por edição elegível, limitado a 1 ponto.
A pontuação máxima do critério é de 1 ponto bruto, posteriormente ponderado pelo peso de 20%. Quando houver participação nas formações previstas, será considerada a maior pontuação, sem acumulação acima do limite.
O resultado será apurado com base nos dados encaminhados pela EFAPE.
PEI 2027: portaria estabelece condições para credenciamento e transferência
Os professores interessados no Programa Ensino Integral precisam observar as regras estabelecidas para a Confirmação de Participação 2027.
De acordo com a portaria, docentes efetivos e não efetivos das categorias P, N e F que já atuam como professores no PEI em 2026 poderão indicar uma URE para eventual transferência no processo inicial de atribuição.
Já os professores que desejam ingressar no programa em 2027 terão a indicação de credenciamento disponível na URE de classificação.
Entre os requisitos mencionados está o cumprimento igual ou superior a 90% do critério Presença em Sala de Aula, além das demais exigências previstas nas normas específicas do PEI.
Também não poderá existir impedimento vigente para a participação no programa.
É importante destacar que a indicação de interesse não representa, por si só, garantia de credenciamento, transferência ou atuação no PEI.
Ampliação e redução de jornada: o que muda para os efetivos?
A portaria também apresenta condições para os professores efetivos que desejam modificar a jornada de trabalho.
Para a ampliação, será necessário cumprir pelo menos 90% do critério Presença em Sala de Aula e existir disponibilidade de aulas livres da disciplina específica do cargo.
A ampliação poderá ocorrer durante o ano letivo, conforme a disponibilidade de aulas.
Quanto à redução de jornada, a norma estabelece que ela não poderá ocorrer enquanto existirem aulas livres da disciplina do cargo na escola de classificação ou no âmbito da URE.
Para os professores contratados, a carga horária mínima estabelecida é de 20 aulas semanais, equivalentes a 25 horas, podendo chegar a 36 aulas semanais, equivalentes a 44 horas, conforme a disponibilidade e a área de conhecimento.
Acelerador de pontuação poderá influenciar a classificação
Uma das disposições que mais chamam atenção na Confirmação de Participação 2027 é o acelerador de pontuação previsto no artigo 5º e no Anexo III.
A regra utiliza o Índice de Cumprimento do Bônus (ICB) referente ao ano letivo de 2025.
A fórmula estabelecida é:
\[ \text{Pontuação Final}=(1+0,3\times ICB)\times P \]
Nessa fórmula, P representa a pontuação-base apurada após a aplicação dos critérios previstos na portaria.
O resultado dependerá do índice utilizado no cálculo. Assim, a pontuação-base do docente será ajustada pelo fator definido na norma.
Esse mecanismo é diferente do pagamento de bonificação: trata-se de um critério de classificação para atribuição de aulas, embora utilize o ICB como referência.
Como corrigir informações erradas na Confirmação de Participação 2027?
Caso o professor encontre informações incorretas em campos que não permitem edição, deverá procurar a direção da escola de classificação ou da unidade SCF.
A portaria estabelece a apresentação dos documentos comprobatórios originais, acompanhados de cópias fidedignas, para que as correções necessárias sejam realizadas.
Após os ajustes, o docente deverá retornar à SED e concluir a confirmação dentro do prazo.
Um detalhe importante é que as alterações feitas nos sistemas de origem serão migradas para a SED nas noites de terça-feira e quinta-feira, durante o período da etapa.
Por isso, deixar a conferência para o último dia pode dificultar a regularização de eventuais inconsistências.
Professores do Cadastro Emergencial e do PSS 2026: atenção às regras
A Portaria DIPES nº 60/2026 também trata dos professores com contratos que terminarão ao final do ano letivo de 2026 e dos docentes oriundos do Cadastro Emergencial.
Esses profissionais participarão da primeira fase, mas a efetivação de sua participação no processo de atribuição de 2027 dependerá exclusivamente da classificação final obtida no Processo Seletivo Simplificado de 2026, realizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), conforme as condições previstas na norma.
Por outro lado, os candidatos à contratação classificados nesse PSS, que não se enquadram como docentes participantes da Fase 1, não realizarão a etapa de confirmação.
A portaria também informa que não haverá Fase 2 da Confirmação de Participação 2027, em razão da inexistência de concurso público docente vigente da Secretaria.

Quando será disponibilizado o comprovante de participação?
O comprovante oficial ficará disponível na SED após a publicação da classificação dos professores.
O caminho será:
Início → Atribuição Inicial 2027 → Confirmação de Participação → Comprovante.
A portaria alerta que documentos consultados ou impressos antes desse momento não apresentarão necessariamente as informações definitivas da etapa.
Dessa forma, é importante acompanhar a publicação da classificação e consultar novamente o comprovante quando estiver oficialmente disponível.
O que os professores devem fazer antes de 26 de outubro?
Com o prazo em andamento, o ideal é que cada docente reserve alguns minutos para verificar sua situação.
A Confirmação de Participação 2027 não deve ser vista apenas como uma formalidade. É o momento de verificar dados que serão utilizados no processo de classificação e atribuição de classes e aulas.
A conferência antecipada permite identificar possíveis problemas e buscar as correções dentro do período estabelecido pela Secretaria.
Perguntas frequentes sobre a Confirmação de Participação 2027 (FAQ)
1. Qual é o prazo da Confirmação de Participação 2027?
O período começou em 8 de outubro de 2026, às 13h, e termina em 26 de outubro de 2026, às 23h59.
2. Onde o professor deve fazer a confirmação?
Exclusivamente pela Secretaria Escolar Digital, no endereço sed.educacao.sp.gov.br, acessando o menu Atribuição Inicial 2027.
3. O professor que não acessar a SED ficará fora da atribuição?
A portaria prevê confirmação automática para os docentes abrangidos pela regra, utilizando os dados já registrados. Entretanto, eles não poderão solicitar retificações nem realizar as opções e indicações disponíveis na etapa.
4. Professores contratados precisam participar?
Sim, os contratados com vínculo ativo abrangidos pela portaria participam da Fase 1, observadas as regras específicas para contratos e classificação no PSS 2026.
5. A avaliação de desempenho aparecerá durante a confirmação?
Não. A pontuação será incorporada diretamente à classificação após a apuração do resultado final.
6. A presença em sala de aula influencia a classificação?
Sim. O critério representa 20% da pontuação-base e considera o período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, conforme as regras da portaria.
7. Será possível solicitar transferência para o PEI?
Professores efetivos e não efetivos das categorias P, N e F que já atuam como docentes no PEI em 2026 poderão indicar uma URE para eventual transferência, conforme a regulamentação.
8. Quando será emitido o comprovante oficial?
Após a publicação oficial da classificação docente, diretamente na SED.
9. Haverá uma segunda fase de confirmação?
Não. A portaria estabelece que não haverá Fase 2 no processo de 2027.
