A Classificação dos professores em 2027 já tem novas regras definidas para a rede estadual de São Paulo. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado de 6 de outubro de 2026, por meio da Resolução SEDUC nº 92/2026, e mexe diretamente na forma como os docentes serão classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas.
A publicação chama atenção principalmente porque altera critérios de pontuação, estabelece uma ordem de prioridade entre as diferentes situações funcionais e reforça a importância da etapa de Confirmação de Participação na Secretaria Escolar Digital (SED).
Para quem já está pensando no próximo ano letivo, entender a Classificação dos professores em 2027 não é apenas uma questão de acompanhar o Diário Oficial. A posição na classificação poderá fazer diferença na escolha de classes, aulas, jornada, URE e outras opções disponíveis durante o processo de atribuição.
A nova resolução também altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 132/2025 e revoga, entre outras disposições, a Resolução SEDUC nº 143/2025.

Classificação dos professores em 2027: quem vem primeiro na atribuição?
Um dos pontos mais importantes da Classificação dos professores em 2027 está logo no artigo 1º da nova resolução.
A SEDUC estabeleceu uma ordem de prioridade que deverá ser observada no processo anual de atribuição de classes e aulas para o ano letivo subsequente.
A ordem ficou assim:
| Ordem | Situação funcional |
|---|---|
| 1º | Docentes efetivos |
| 2º | Docentes nomeados |
| 3º | Docentes não efetivos das categorias P, N e F |
| 4º | Docentes contratados com vínculo ativo |
| 5º | Remanescentes de concurso público docente vigente |
| 6º | Candidatos à contratação classificados em PSS da Educação Básica |
| 7º | Candidatos à contratação classificados em PSS da Educação Profissional Técnica |
Essa sequência está expressamente prevista na Resolução SEDUC nº 92/2026.
Na prática, isso significa que não haverá uma única lista colocando todos os professores exatamente nas mesmas condições.
A situação funcional continua sendo um elemento importante antes mesmo da análise da pontuação.
Por isso, quando se fala em Classificação dos professores em 2027, é preciso separar duas coisas: a prioridade decorrente da situação funcional e a pontuação utilizada dentro de cada grupo.
Essa diferença é importante para evitar uma interpretação bastante comum: ter uma pontuação alta não significa automaticamente ultrapassar docentes que pertencem a uma situação funcional prioritária.
Como será calculada a Classificação dos professores em 2027?
Para docentes efetivos e não efetivos das categorias P, N e F, a resolução apresenta uma composição bastante detalhada.
A pontuação final será formada pelos seguintes critérios:
| Critério | Peso |
|---|---|
| Tempo de Serviço | 20% |
| Presença em Sala de Aula | 20% |
| Desenvolvimento | 20% |
| Jornada ou Carga Horária Atual | 2,5% |
| Titulação | 7,5% |
| Avaliação de Desempenho | 30% |
| Total | 100% |
Esses percentuais estão definidos no novo artigo 11 da resolução.
O dado que merece atenção é a Avaliação de Desempenho, que passa a representar 30% da pontuação final dentro dessa composição.
Tempo de Serviço, Presença em Sala de Aula e Desenvolvimento representam 20% cada.
Já Jornada ou Carga Horária Atual tem peso de 2,5%, enquanto Titulação representa 7,5%.
Portanto, quem está acompanhando a Classificação dos professores em 2027 precisa olhar para o conjunto dos critérios, e não apenas para tempo de serviço ou títulos.
A própria resolução determina que os procedimentos para apuração desses pontos ainda serão regulamentados por uma Portaria específica da DIPES/SUCOR.
Esse detalhe é importante. A resolução já define os pesos, mas os procedimentos operacionais de cálculo ainda dependem da regulamentação mencionada no próprio documento.
Presença em sala de aula ganha atenção especial
Outro ponto que pode fazer diferença na Classificação dos professores em 2027 é o critério de Presença em Sala de Aula.
Segundo a resolução, serão considerados os dias letivos efetivamente trabalhados pelo professor a serviço da aprendizagem dos estudantes. A regra, porém, estabelece algumas exceções.
Entre elas estão:
- convocação para Orientação Técnica ou formação em serviço;
- acompanhamento de estudantes em jogos escolares, competições ou premiações oficiais reconhecidas pela Pasta;
- serviço obrigatório previsto em lei, como convocação para Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri;
- licença-maternidade;
- licença-paternidade;
- licença-adoção.
Essas situações estão expressamente relacionadas no § 6º do artigo 11.
Isso significa que a análise da Classificação dos professores em 2027 não deve ser feita simplesmente contando faltas ou afastamentos sem observar o motivo de cada ocorrência.
Para o professor, vale a pena conferir cuidadosamente os registros funcionais apresentados na SED durante a etapa de confirmação.
O que muda para quem tem mais tempo de serviço?
O Tempo de Serviço continua fazendo parte da Classificação dos professores em 2027, com peso de 20% para efetivos e docentes não efetivos P, N e F.
Mas a resolução traz detalhes importantes sobre quais períodos podem ou não ser considerados.
Entre os períodos que podem ser computados estão determinados afastamentos e designações autorizados sem prejuízo da remuneração, nomeações para cargos em comissão dentro da Pasta, determinadas situações relacionadas à municipalização e o período de exercício como readaptado.
Por outro lado, não serão considerados:
- afastamentos com prejuízo de vencimentos;
- tempo utilizado exclusivamente para aposentadoria;
- tempo de exercício no magistério relativo a vínculo concomitante.
Outro detalhe que merece atenção é a data de corte.
A resolução estabelece que a data limite para contagem do Tempo de Serviço será 30 de junho do ano letivo em que ocorrer a Confirmação de Participação.
Esse tipo de informação costuma passar despercebido, mas pode ter impacto direto na Classificação dos professores em 2027.
Titulação também entra na conta
A titulação continuará sendo considerada na Classificação dos professores em 2027.
Para os docentes efetivos e não efetivos P, N e F, o peso previsto é de 7,5%.
A resolução determina ainda que títulos de Mestre e Doutor serão considerados quando tiverem vínculo correlato ou intrínseco com a disciplina de formação do professor ou com a área da Educação.
Também podem ser considerados certificados de aprovação em concursos docentes da SEDUC, observando o limite de cinco certificados e as regras estabelecidas no texto.
Portanto, não basta simplesmente possuir um certificado. O professor precisa verificar se aquele título ou certificado atende aos critérios previstos para a classificação.
E se houver empate na classificação?
Essa é outra informação relevante para quem acompanha a Classificação dos professores em 2027.
Quando houver empate na pontuação, a resolução estabelece uma sequência de critérios para desempate.
A ordem é:
- idade igual ou superior a 60 anos;
- maior tempo de serviço no magistério público oficial da SEDUC;
- maior número de dependentes relacionados a encargos de família;
- maior idade, para docentes com menos de 60 anos;
- maior carga horária de cursos realizados no AVA da EFAPE.
Esse último critério é especialmente interessante porque mostra que a formação realizada na plataforma da EFAPE aparece até mesmo como critério de desempate.
Professores nomeados terão regra diferente
A Classificação dos professores em 2027 também terá uma regra específica para os docentes nomeados.
Como se trata de um novo vínculo junto à SEDUC a partir da investidura em cargo efetivo, a pontuação para o processo de atribuição referente ao início do exercício no novo cargo será formada por apenas dois critérios:
- Jornada ou Carga Horária Atual: 25%;
- Titulação: 75%.
Ou seja, não se deve aplicar automaticamente aos nomeados a mesma fórmula utilizada para efetivos e não efetivos P, N e F.
A própria resolução criou uma composição específica para esse grupo.
Em caso de empate entre docentes nomeados, a ordem prevista começa pela idade igual ou superior a 60 anos, seguida pela melhor posição na classificação final do concurso público para PEFM, maior número de dependentes e maior idade para aqueles com menos de 60 anos.

Como fica a situação dos professores contratados?
Na Classificação dos professores em 2027, os contratados com vínculo ativo aparecem em uma posição própria na ordem de prioridade.
A resolução também estabelece que docentes contratados cuja vigência terminará no final do ano letivo, quando oriundos do PSS destinado ao processo de atribuição do ano seguinte, serão classificados entre seus pares pela pontuação final obtida no certame, somando-se o tempo de serviço no magistério público oficial do Estado de São Paulo, quando houver.
Esse ponto é importante principalmente para quem está com contrato próximo do encerramento.
A situação não deve ser confundida com a de um docente efetivo ou com a de um candidato sem vínculo ativo.
Confirmação de Participação: uma etapa que merece atenção
A Classificação dos professores em 2027 está diretamente ligada à etapa de Confirmação de Participação.
A resolução deixa claro que essa etapa é obrigatória para os docentes que pretendem reger classes ou ministrar aulas na rede estadual no ano letivo seguinte e deverá ser realizada pela SED.
Durante esse procedimento, determinados professores deverão conferir:
- dados pessoais;
- informações funcionais;
- títulos;
- tempo de serviço;
- formação curricular;
- disciplinas de habilitação;
- disciplinas de autorização;
- eventual acúmulo de cargo ou função;
- opções disponibilizadas pelo sistema.
Por isso, não é recomendável tratar a confirmação como uma simples etapa burocrática.
É justamente nesse momento que o professor deve conferir se as informações que serão utilizadas na Classificação dos professores em 2027 estão corretas.
E quem não acessar a plataforma?
Esse é um dos pontos que mais merece atenção.
Para efetivos, nomeados, docentes P, N e F e contratados com vínculo ativo para o ano seguinte, caso o professor não acesse a plataforma própria dentro das regras estabelecidas, a confirmação poderá ser realizada automaticamente pelo sistema.
Só que existe uma diferença importante: nesse caso, não haverá possibilidade de fazer indicações ou retificar os dados.
Para candidatos remanescentes de concurso público, a situação é ainda mais direta: quem não realizar a confirmação dentro do prazo não será classificado para as etapas posteriores do processo de atribuição.
Essa é uma das razões pelas quais a Classificação dos professores em 2027 deve ser acompanhada desde o início do processo, e não somente quando a lista final for publicada.
O acelerador de pontuação também aparece na nova regra
A resolução trouxe ainda um mecanismo chamado de acelerador de pontuação.
A fórmula estabelecida é:
Pontuação Final = (1 + 0,3 × Índice de Cumprimento do Bônus – ICB) × pontuação obtida na Confirmação de Participação.
Esse mecanismo acrescenta uma camada à análise da Classificação dos professores em 2027, já que a pontuação obtida na confirmação poderá ser multiplicada de acordo com o Índice de Cumprimento do Bônus.
É um dos pontos que merece atenção quando forem divulgados os procedimentos específicos da DIPES.
Jornada de trabalho: cuidado antes de fazer sua opção
Outro aspecto importante da Classificação dos professores em 2027 envolve a escolha da jornada.
Para o docente efetivo que desejar uma jornada superior à atualmente exercida, a resolução estabelece como condição o cumprimento igual ou superior a 90% do critério Presença em Sala de Aula.
Além disso, o professor deverá participar das sessões de atribuição até completar integralmente a jornada escolhida, não sendo permitida a desistência da opção manifestada.
Por isso, antes de escolher uma jornada maior, é importante entender que a opção terá consequências durante o processo de atribuição.
E quem pretende participar do PEI?
A Classificação dos professores em 2027 também se relaciona às manifestações de interesse no Programa Ensino Integral.
Para os docentes da Fase 1, o credenciamento para funções do PEI fica condicionado ao cumprimento igual ou superior a 90% do critério de Presença em Sala de Aula.
Quem já está no programa poderá manifestar interesse em permanecer e selecionar funções de sua preferência, observadas as regras estabelecidas.
Isso mostra que a Confirmação de Participação não serve apenas para classificação.
Ela também reúne uma série de escolhas que podem influenciar a organização funcional do professor para o próximo ano.
Quando será divulgada a classificação final?
A Classificação dos professores em 2027 será publicada depois do encerramento da etapa de Confirmação de Participação.
A resolução determina que essa classificação final será utilizada durante todo o processo de atribuição de classes e aulas ao longo do ano letivo de vigência.
O cronograma e os procedimentos da Confirmação de Participação serão divulgados posteriormente por Portaria da DIPES/SUCOR, assim como a classificação deverá ser disponibilizada na plataforma SED.
Portanto, neste momento, é importante separar aquilo que já está definido na resolução daquilo que ainda dependerá de regulamentação específica.
O que o professor deve fazer agora?
Para quem quer chegar ao processo de Classificação dos professores em 2027 sem surpresas, alguns cuidados são importantes.
1. Acompanhe a SED
Verifique os dados funcionais que aparecerem no sistema quando a etapa for aberta.
2. Confira o tempo de serviço
Observe se os registros estão corretos e se os períodos foram considerados conforme as regras.
3. Confira seus títulos
Veja se as formações e certificados registrados no sistema correspondem ao que efetivamente possui.
4. Observe a formação curricular
A formação e as áreas de conhecimento serão importantes para a participação no processo inicial de atribuição.
5. Não deixe a confirmação para a última hora
Além de evitar problemas de acesso, isso permite identificar eventuais inconsistências enquanto ainda houver prazo para providências.
6. Aguarde a Portaria da DIPES
A resolução determina que os procedimentos de apuração da pontuação serão regulamentados em ato específico.
FAQ — Classificação dos professores em 2027
Quando começa a Classificação dos professores em 2027?
A resolução publicada em 6 de outubro de 2026 estabelece as regras para o processo, mas o cronograma da Confirmação de Participação será divulgado posteriormente por Portaria da DIPES/SUCOR.
Quem terá prioridade na classificação?
A ordem começa pelos docentes efetivos, seguidos pelos nomeados, não efetivos P/N/F, contratados com vínculo ativo, remanescentes de concurso e candidatos à contratação oriundos dos PSS previstos na resolução.
A Confirmação de Participação é obrigatória?
Sim. A resolução estabelece que a etapa é obrigatória para os docentes que pretendem reger classes ou ministrar aulas na rede estadual no ano letivo subsequente.
Qual é o maior peso na pontuação?
Para efetivos e docentes não efetivos P, N e F, o maior peso individual é o da Avaliação de Desempenho, com 30% da pontuação final.
O tempo de serviço continua contando?
Sim. Para efetivos e docentes P, N e F, o Tempo de Serviço corresponde a 20% da pontuação final, respeitadas as regras de contagem e as exclusões previstas na resolução.
Qual é a data-limite para contar o tempo de serviço?
A resolução estabelece 30 de junho do ano letivo em que será realizada a Confirmação de Participação como data-limite para a contagem.
Professor nomeado terá a mesma pontuação dos efetivos?
Não. Para o início do exercício no novo cargo, os nomeados terão classificação baseada em Jornada ou Carga Horária Atual, com 25%, e Titulação, com 75%.
Já existe o cronograma completo?
A resolução determina que a DIPES deverá publicar, por meio de Portaria, o cronograma e os procedimentos da Confirmação de Participação.
A classificação vale somente para o início do ano?
Não. A classificação final será utilizada durante todo o processo de atribuição de classes e aulas ao longo do ano letivo de vigência.
A Resolução 92/2026 já está valendo?
Sim. O artigo 8º determina que a resolução entra em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 6 de outubro de 2026.
