O Edital URE Sul 3 abre uma nova oportunidade para docentes interessados em assumir funções de gestão nas escolas estaduais da região Sul 3, na capital paulista. O documento publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo apresenta processos distintos para Coordenador de Gestão Pedagógica e Vice-Diretor Escolar, com regras próprias de inscrição, documentação, análise de perfil, proposta de trabalho e entrevista.
Para quem pretende participar, porém, não basta saber que existem vagas. É importante entender qual função combina com seu perfil, quais documentos precisam ser preparados, onde a inscrição deve ser feita e quais critérios serão considerados pela escola.
O Edital URE Sul 3 foi publicado no Diário Oficial de 6 de agosto de 2026 e está relacionado à Unidade Regional de Ensino Sul 3. Ele contem vagas de Coordenador e Vice-Diretor, o edital prevê inscrições entre 7 e 14 de agosto de 2026, presencialmente, diretamente nas unidades escolares.
Já para Vice-Diretor Escolar, o período para entrega dos documentos indicado no edital é de 7 a 12 de agosto de 2026, seguido da etapa de entrevistas.
A seguir, veja os principais pontos do documento e o que o professor precisa observar antes de entregar sua documentação.

Edital URE Sul 3: quem pode participar?
O primeiro ponto de atenção é que o Edital URE Sul 3 não é um concurso público para provimento de cargo efetivo. Trata-se de processos de seleção para funções de gestão nas unidades escolares indicadas no documento.
No caso de Coordenador de Gestão Pedagógica, o edital informa que a função poderá ser exercida por docentes titulares de cargo ou Ocupantes de Função Atividade, desde que atendam aos requisitos previstos na Resolução Seduc-53/2022.
Entre as exigências estão:
- ter pelo menos 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
- possuir, preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;
- ter disponibilidade para cumprir 40 horas semanais;
- trabalhar de acordo com os dias e turnos de funcionamento da unidade escolar.
Um detalhe importante é que o edital estabelece que docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, Categoria O, não podem ser designados para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica.
Outro ponto que pode fazer diferença é a situação do professor dentro da própria unidade. O docente classificado na escola terá prioridade na indicação para a designação. Caso o candidato seja de outra unidade, será necessária anuência expressa do superior imediato da escola de origem.
Onde estão as vagas para Coordenador?
O Edital URE Sul 3 apresenta vagas em diversas escolas da região. Há oportunidades para diferentes segmentos, incluindo Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio.
Entre as unidades relacionadas estão:
| Unidade Escolar | Segmento/Vaga |
|---|---|
| EE Adolfo Casais Monteiro Prof. | 1 – Anos Finais |
| EE Ana Luiza Florence Borges Profa. | 1 – Anos Finais |
| EE Aniz Badra Dr. | 1 – Anos Iniciais |
| EE Argeo Pinto Dias Eng. | 1 – Anos Finais e Ensino Médio |
| EE Carlos Ayres Prof. | 1 – Anos Finais e Ensino Médio |
| EE Claudirene Aparecida José da Silva Profa. | 1 – Ensino Médio |
| EE Herbert Baldus | 1 – Anos Iniciais e 1 – Anos Finais |
| EE Hilton Reis Santos Prof. | 1 – Anos Finais |
| EE Itiro Muto | 1 – Anos Iniciais |
| EE Leda Guimarães Natal | 2 – Anos Finais e Médio |
| EE Mario Lopes Leão Dr. | 1 – Ensino Médio |
| EE Maristela Dall’Oca | 1 – Anos Iniciais |
| EE Rene Muawad Presidente | 1 – Anos Iniciais |
| EE Roberto Mange | 1 – Fundamental |
| EE Vicentina Aparecida Tamborino | 1 – Anos Finais |
| EE Washington Alves Natel | 1 – Anos Finais |
A relação completa, incluindo endereços, telefones e e-mails das escolas, está no próprio edital.
O que preparar para o Edital URE Sul 3
Um dos pontos mais importantes do Edital URE Sul 3 é a documentação. O candidato ao cargo de Coordenador deverá entregar os documentos presencialmente, em envelope único identificado.
A lista inclui:
- Cópia do RG e CPF;
- Comprovação dos requisitos previstos na Resolução Seduc-53/2022;
- Cópia do diploma ou certificado e histórico escolar;
- Contagem de Tempo Anual de 2025, com data-base de 30/06/2025;
- Currículo Acadêmico e Experiência Profissional;
- Documentação relacionada ao perfil profissional;
- Plano de Gestão Pedagógica.
A contagem de tempo precisa ser fornecida pela escola que é a Sede de Controle de Frequência, com data, carimbo e assinatura da autoridade competente.
Por isso, deixar a documentação para o último dia pode ser uma escolha arriscada. Se algum documento depender da escola de origem, é melhor providenciá-lo antecipadamente.
O plano de gestão pode ser decisivo
O Edital URE Sul 3 deixa claro que a seleção não será baseada apenas na formação acadêmica.
Para Coordenador de Gestão Pedagógica, serão analisados o currículo, a experiência profissional, inclusive conhecimentos relacionados às Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), certificados de cursos da EFAPE/Secretaria da Educação e o Plano de Gestão Pedagógica.
Isso significa que o candidato precisa apresentar uma documentação que mostre não apenas sua trajetória, mas também sua capacidade de atuar na realidade daquela escola.
Para vagas destinadas aos Anos Iniciais, existe ainda uma atenção especial à experiência com alfabetização.
Esse é um detalhe que merece atenção porque permite ao candidato direcionar seu currículo e seu plano para as características específicas da vaga pretendida.
Edital URE Sul 3 também abre seleção para Vice-Diretor
Além das oportunidades para Coordenador, o Edital URE Sul 3 traz um segundo processo para a função de Vice-Diretor Escolar.
Nesse caso, a seleção será realizada por meio de análise de documentos e entrevistas, considerando competências e habilidades previstas na Resolução SEDUC nº 52/2022. O edital também informa que os candidatos que não forem selecionados poderão compor um cadastro reserva na unidade escolar.
Para Vice-Diretor, um dos pontos centrais é a apresentação de uma proposta de trabalho baseada no Método de Melhoria de Resultados (MMR) da unidade escolar.
Formação exigida para Vice-Diretor
O documento apresenta diferentes possibilidades de formação.
O candidato deve possuir pelo menos um dos títulos relacionados no edital, incluindo:
- Licenciatura Plena em Pedagogia;
- Mestrado ou Doutorado na área de Educação, com concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
- Especialização na área de formação de especialista em Educação, com foco em Gestão Escolar e carga horária mínima de 800 horas.
Existe ainda uma alternativa para quem não possui esses títulos específicos: licenciatura plena em qualquer componente curricular acompanhada de determinados cursos de formação da EFAP relacionados à gestão e às políticas educacionais.
Também é exigida experiência mínima de três anos de docência na rede estadual. O edital estabelece ainda preferência para o docente que pertença à própria unidade escolar em que ocorrerá a designação.

Quais escolas têm vagas para Vice-Diretor?
O Edital URE Sul 3 lista unidades como:
- EE Ana Luiza Florence Borges;
- EE Aniz Badra;
- EE Argeo Pinto Dias;
- EE Claudirene Aparecida José da Silva;
- EE Condomínio Vargem Grande II;
- EE Irmã Charlita;
- EE Jardim Noronha V;
- EE João Goulart;
- EE José Bento Renato Monteiro Lobato;
- EE Mario Lopes Leão;
- EE Vicentina Aparecida Tamborino.
Algumas unidades aparecem com indicação expressa de 1 vaga, enquanto outras são relacionadas sem essa indicação no trecho correspondente do documento.
O candidato deve, portanto, conferir diretamente a unidade de interesse antes de preparar sua inscrição.
Edital URE Sul 3: atenção aos prazos
Para Coordenador de Gestão Pedagógica, as inscrições são presenciais entre 7 e 14 de agosto de 2026, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
Para Vice-Diretor, o edital informa entrega dos documentos entre 7 e 12 de agosto de 2026 e entrevistas entre 13 e 18 de julho de 2026.
Atenção: há uma aparente inconsistência nessa segunda data, pois o período de entrevistas aparece no documento como “13/08/2026 a 18/07/2026”. O texto do edital não esclarece se se trata de erro material ou de outra condição. Portanto, o candidato deve confirmar essa informação diretamente com a unidade escolar antes de se programar.
Essa conferência é especialmente importante porque o próprio edital determina que as etapas do processo de seleção não podem ser realizadas por procuração.
Como aumentar a qualidade da inscrição
Embora o Edital URE Sul 3 não estabeleça uma pontuação detalhada para cada item, o documento deixa claro que o perfil profissional e a compatibilidade com o projeto da escola serão considerados.
Por isso, alguns cuidados podem ajudar:
1. Organize os documentos antes de ir à escola.
Confira RG, CPF, diploma, histórico, contagem de tempo, currículo e demais certificados.
2. Não entregue um currículo genérico.
Destaque experiências relacionadas à função pretendida.
3. Estude a realidade da escola.
Uma proposta de gestão faz mais sentido quando demonstra compreensão dos desafios da unidade.
4. Relacione sua experiência com a função.
Projetos pedagógicos, alfabetização, uso de tecnologia, acompanhamento de aprendizagem, formação de professores e gestão de resultados podem ser relevantes conforme a vaga.
5. Prepare-se para a entrevista.
No caso do Coordenador, a entrevista poderá aprofundar aspectos do Plano de Gestão Pedagógica. Para Vice-Diretor, a entrevista também buscará esclarecer pontos da proposta apresentada.
Como funciona a escolha dos candidatos?
Esse é talvez o ponto mais importante do Edital 07/2026 URE Sul 3.
Para Coordenador, o documento afirma que será selecionado o professor cujo perfil melhor atenda ao Projeto Pedagógico da Escola, mediante análise da Equipe Gestora e Supervisão de Ensino, fundamentada na Resolução Seduc-53/2022.
No caso do Vice-Diretor, depois da entrevista, a indicação do candidato é decisão da própria unidade escolar, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino a homologação.
Ou seja, o candidato não deve interpretar a inscrição como uma simples entrega de documentos. O processo envolve análise de perfil, proposta de trabalho e entrevista.
Outro ponto importante: a designação para Coordenador somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente designado.
A mesma condição aparece nas disposições finais do edital.

O que muda para quem pretende assumir uma função de gestão?
O Edital 07/2026 URE Sul 3 mostra que as oportunidades de gestão nas escolas estaduais envolvem muito mais do que possuir determinado diploma.
Para Coordenador, o foco passa pelo acompanhamento pedagógico, currículo, experiência docente, formação continuada, tecnologia e plano de gestão.
Para Vice-Diretor, a proposta precisa dialogar com o Plano de Ação da unidade escolar elaborado pelo MMR, além de exigir disponibilidade de 40 horas semanais e participação em orientações oferecidas pela Secretaria da Educação.
Portanto, antes de se inscrever, vale comparar sua experiência com o perfil procurado pela escola e preparar uma proposta coerente com a função.
Edital 07/2026 URE Sul 3: confira antes de entregar
O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Volume 136, nº 148, de 6 de agosto de 2026, no Caderno Executivo, Seção 3, dentro dos editais da Secretaria da Educação.
O próprio Diário Oficial informa que o documento pode ser conferido pelo código SE.2026.08.06.1.21.1 no sistema de autenticidade do DOE.
Para o professor interessado, a recomendação mais importante é não deixar a preparação para os últimos dias. A documentação exige itens que podem depender da escola de origem, principalmente a contagem de tempo e, em determinadas situações, a anuência do superior imediato.
Resumo rápido
| Função | Inscrição/entrega | Principal exigência | Etapa de seleção |
|---|---|---|---|
| Coordenador de Gestão Pedagógica | 07 a 14/08/2026 | 3 anos de docência + requisitos da Res. 53/2022 | Documentos + plano + entrevista |
| Vice-Diretor Escolar | 07 a 12/08/2026 | Requisitos da Res. 52/2022 + formação prevista | Documentos + proposta + entrevista |
O Edital URE Sul 3 oferece, portanto, duas possibilidades diferentes de atuação na gestão escolar. A escolha entre elas deve considerar não apenas a formação do professor, mas também sua experiência, disponibilidade, trajetória profissional e capacidade de apresentar uma proposta alinhada à realidade da unidade.
FAQ – Edital URE Sul 3
Quem pode se inscrever para Coordenador de Gestão Pedagógica?
Podem participar docentes titulares de cargo ou Ocupantes de Função Atividade que atendam aos requisitos previstos na Resolução Seduc-53/2022, incluindo pelo menos três anos de experiência de docência na rede estadual.
Professor Categoria O pode ser Coordenador de Gestão Pedagógica?
Não. O edital afirma expressamente que é vedada a designação de docente contratado nos termos da LC nº 1.093/2009, Categoria O, para a função de Coordenador.
A inscrição para Coordenador é online?
Não. O Edital URE Sul 3 determina inscrição presencial, com entrega dos documentos na unidade escolar, entre 7 e 14 de agosto de 2026.
É necessário apresentar plano de gestão?
Sim. Para Coordenador de Gestão Pedagógica, o Plano de Gestão Pedagógica faz parte dos elementos utilizados na análise do perfil. Para Vice-Diretor, é necessária uma proposta de trabalho baseada no MMR da unidade escolar.
Quem já trabalha na escola tem alguma vantagem?
O edital estabelece que o docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador. Para Vice-Diretor, também é indicado que o candidato pertença, preferencialmente, à unidade onde ocorrerá a designação.
A entrevista é obrigatória?
A entrevista integra o processo seletivo. No caso do Coordenador, ela ocorre após a análise da documentação; para Vice-Diretor, também é utilizada para aprofundar aspectos da proposta de trabalho.
O candidato pode enviar outra pessoa para fazer a inscrição?
Não. Para Vice-Diretor, o edital afirma expressamente que as etapas do processo de seleção não poderão ser realizadas por procuração.
Onde conferir o edital oficial?
O Edital URE Sul 3 está publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 6 de agosto de 2026, e possui código de autenticidade informado no próprio arquivo.
