Uma nova política nacional passa a organizar de forma mais ampla as ações de Educação Ambiental Escolar na educação básica brasileira. A mudança foi estabelecida pela Portaria MEC nº 734, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental Escolar (PNEAE).
O texto chama atenção porque não trata a Educação Ambiental Escolar apenas como uma atividade pontual, uma campanha ou um projeto desenvolvido em determinada época do ano. A portaria coloca o tema dentro do currículo, da gestão escolar, da formação dos profissionais e também da preparação das redes de ensino para riscos e emergências relacionados ao clima.
Na prática, isso pode alcançar diferentes áreas da rotina educacional. Professores, equipes gestoras, estudantes, profissionais da educação e comunidades escolares aparecem em diferentes pontos da política.
Outro detalhe importante é que a adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios será voluntária, mediante assinatura de termo específico pelo respectivo chefe do Poder Executivo. Portanto, a publicação da portaria não significa, por si só, que todas as redes passam automaticamente a executar todas as ações previstas.

O que é a Educação Ambiental Escolar na nova política?
A própria Portaria MEC nº 734 apresenta uma definição para Educação Ambiental Escolar. Segundo o texto, trata-se da dimensão da educação ambiental desenvolvida nas instituições formais de ensino da educação básica, de maneira transversal e integrada ao currículo e às demais dimensões da política educacional.
A proposta alcança todas as etapas e modalidades de ensino e está relacionada ao direito à educação com garantia de padrão de qualidade.
Essa definição é importante porque ajuda a entender a lógica da PNEAE.
A Educação Ambiental Escolar não aparece na portaria como uma disciplina isolada. A orientação é trabalhar o tema de forma integrada, envolvendo diferentes componentes curriculares, projetos pedagógicos, práticas de gestão e participação da comunidade.
Isso abre espaço para atividades que relacionem, por exemplo:
- mudanças climáticas;
- biodiversidade;
- prevenção de riscos;
- sustentabilidade;
- gestão de resíduos;
- uso responsável dos recursos naturais;
- conhecimentos tradicionais;
- características ambientais do território;
- preparação para emergências socioambientais.
A portaria também determina que os saberes científicos e os saberes tradicionais sejam integrados às práticas pedagógicas, curriculares e de gestão relacionadas à Educação Ambiental Escolar.
Educação Ambiental Escolar passa a envolver currículo e gestão
Um dos pontos centrais da nova política é a transversalidade.
Entre os objetivos estabelecidos está assegurar a transversalidade da educação ambiental nos currículos escolares. A portaria também prevê formação continuada para profissionais da educação e comunidade escolar.
Isso significa que a Educação Ambiental Escolar pode deixar de ser vista somente como uma atividade complementar.
A própria política relaciona o tema a práticas pedagógicas e de gestão. Também prevê ações voltadas à construção de escolas sustentáveis e resilientes, territórios educativos e soluções baseadas na natureza.
Para uma escola, isso pode significar pensar o tema ambiental de maneira mais próxima da realidade local.
Uma escola localizada em uma região sujeita a alagamentos, por exemplo, pode desenvolver ações relacionadas à percepção de riscos e à preparação da comunidade. Já uma unidade em área com problemas de descarte irregular de resíduos pode trabalhar a questão junto aos estudantes e à comunidade.
O texto da portaria, porém, não determina um único modelo de projeto para todas as escolas. Ele estabelece uma política nacional e prevê que programas, ações, protocolos e instrumentos sejam desenvolvidos dentro de sua estrutura.
Quais são os principais objetivos da PNEAE?
A Portaria MEC nº 734 apresenta dez objetivos para a Política Nacional de Educação Ambiental Escolar.
Entre eles estão a transversalidade da educação ambiental, a formação continuada, a participação das escolas em ações relacionadas às mudanças climáticas e à biodiversidade e a construção de escolas sustentáveis e resilientes.
| Objetivo | O que aparece na portaria |
|---|---|
| Currículo | Assegurar a transversalidade da educação ambiental |
| Formação | Incentivar formação continuada dos profissionais e da comunidade escolar |
| Clima | Estimular ações de prevenção, mitigação e adaptação |
| Biodiversidade | Apoiar ações relacionadas à perda de biodiversidade |
| Riscos | Desenvolver percepção sobre riscos e vulnerabilidades |
| Escolas sustentáveis | Contribuir para escolas sustentáveis e resilientes |
| Protocolos | Apoiar diretrizes e orientações para prevenção e resposta a desastres |
| Inovação | Valorizar práticas educacionais de preservação ambiental |
| Bioconstrução | Fomentar projetos de edificações escolares ecoeficientes |
| Monitoramento | Apoiar avaliação e acompanhamento das estratégias de sustentabilidade |
A Educação Ambiental Escolar, portanto, aparece associada a uma agenda que ultrapassa a realização de campanhas ambientais.
Seis eixos vão organizar a política
A PNEAE será operacionalizada por programas e ações integrados em seis eixos estruturantes:
- Coordenação Federativa;
- Formação;
- Reconhecimento, Valorização e Compartilhamento de Saberes e Práticas;
- Educação Popular e Ação Climática;
- Prevenção e Adaptação a Riscos e Emergências Socioambientais e Climáticas;
- Monitoramento e Avaliação.
Essa divisão ajuda a entender que a Educação Ambiental Escolar terá diferentes frentes de atuação.
Não se trata apenas de oferecer material pedagógico. A política também prevê formação, articulação entre redes, reconhecimento de experiências, prevenção de emergências e acompanhamento dos resultados.
Adesão dos estados e municípios será voluntária
Esse é um dos pontos que merece atenção dos profissionais da educação.
A portaria estabelece que a adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios à PNEAE será voluntária. Para participar, deverá ser assinado termo específico pelo chefe do Poder Executivo correspondente.
A política prevê que, depois da adesão, as ações sejam ofertadas às redes participantes.
Também estão previstas ações focalizadas para apoiar redes localizadas em regiões com maiores riscos e vulnerabilidades climáticas e socioambientais.
Por isso, é importante diferenciar duas coisas: a existência da política nacional e a implementação concreta em cada rede de ensino.
A portaria cria a estrutura nacional, mas várias ações ainda dependem de regulamentações, atos específicos, editais e da própria adesão dos entes federativos.
Pode haver recursos para as escolas?
A portaria prevê assistência técnica e financeira do Ministério da Educação, de caráter supletivo e redistributivo, para estados, Distrito Federal e municípios participantes.
Entre as possibilidades estão repasses por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa de Ações Articuladas (PAR), além de editais destinados à sustentabilidade socioambiental das escolas públicas.
Também aparecem na portaria:
- produção de cadernos orientadores;
- referenciais para implementação das Diretrizes Nacionais de Educação Ambiental;
- materiais pedagógicos;
- protocolos escolares para emergência climática;
- planos de adaptação climática da infraestrutura;
- formação de profissionais;
- apoio à rede de educação popular ambiental;
- reconhecimento de redes que implementem ações de sustentabilidade e resiliência.
Um ponto importante: a portaria não estabelece que toda escola receberá automaticamente determinado valor.
Ela apresenta instrumentos pelos quais a assistência poderá ocorrer, observadas as regras próprias de cada programa, edital ou instrumento de execução.
Novas funções de coordenação e governança
A PNEAE também cria uma estrutura específica de governança.
A Rede de Governança Executiva será formada por:
- Coordenadores Estaduais e Distrital de Educação Ambiental Escolar;
- Agentes de Governança de Educação Ambiental Escolar;
- Agentes Territoriais de Educação Ambiental.
Essas funções terão atuação de apoio técnico, articulação e indução de políticas públicas.
A portaria deixa claro, porém, que essa estrutura não substitui as competências administrativas, pedagógicas ou normativas dos estados, municípios e instituições educacionais.
Os Coordenadores Estaduais e Distrital terão, entre outras atribuições, acompanhar a implementação da política, apoiar os agentes e contribuir para a criação de mecanismos relacionados aos protocolos de emergência climática e planos de adaptação.
Protocolos para emergências climáticas estão previstos
Outro ponto que merece atenção é a criação de instrumentos voltados à prevenção e resposta.
A portaria prevê a elaboração e difusão de Protocolos Escolares para Emergência Climática e Planos de Adaptação Climática da Infraestrutura Escolar.
Também são mencionados os Planos Escolares para Prevenção, Mitigação e Adaptação às Mudanças do Clima.
Na prática, a proposta aproxima a Educação Ambiental Escolar da realidade enfrentada por muitas comunidades.
Chuvas intensas, enchentes, ondas de calor, incêndios e outros eventos podem afetar diretamente o funcionamento de uma unidade escolar. A política cria uma estrutura nacional para que as redes desenvolvam capacidade institucional de prevenção, resposta e adaptação.
Rede de colaboração terá foco nos riscos
A portaria institui ainda a Rede de Colaboração para Prevenção e Adaptação a Riscos e Emergências Socioambientais e Climáticas (RCPA).
A finalidade é articular esforços entre União, estados, Distrito Federal e municípios para desenvolver capacidades institucionais de prevenção, resposta e adaptação.
Também foi criado o Núcleo de Resposta às Emergências Socioambientais e Climáticas do Ministério da Educação.
Esse núcleo terá como objetivo prestar assessoramento e apoio às redes de ensino que enfrentem situações de calamidade pública decorrentes de eventos climáticos extremos.
Dia da Virada Climática será criado
A nova política também institui o Dia da Virada Climática.
A data ainda será definida por ato da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão.
A proposta é estimular atividades educativas e práticas multidisciplinares relacionadas às mudanças climáticas e à justiça socioambiental nas escolas.
Isso pode abrir espaço para campanhas, projetos, aulas temáticas, atividades interdisciplinares e mobilizações da comunidade escolar.
Mas, novamente, a data e as regras específicas ainda dependem de ato posterior.
Selo Chico Mendes de Educação Ambiental Escolar
Outro destaque da Portaria MEC nº 734 é a criação do Selo Chico Mendes de Educação Ambiental Escolar.
O objetivo é reconhecer e valorizar publicamente redes de ensino que desenvolvam ações pedagógicas e de gestão voltadas à garantia do direito à educação ambiental e à construção de escolas sustentáveis e resilientes.
Os indicadores, metas e critérios para concessão do selo serão definidos anualmente por edital próprio.
Portanto, ainda será necessário acompanhar os próximos atos para saber exatamente quais requisitos deverão ser atendidos pelas redes interessadas.
Programa para formação de catadoras e catadores
A portaria também cria o Programa Escola Nacional de Formação para Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis.
A iniciativa pretende apoiar processos de educação popular, formação cidadã e inclusão socioeconômica articulados às escolas, com foco na organização comunitária e na gestão sustentável dos resíduos sólidos.
É mais um exemplo de como a Educação Ambiental Escolar é apresentada pela política de maneira ligada ao território e às relações comunitárias.
O que muda para a escola agora?
A publicação da portaria não significa que, no dia seguinte, cada escola precise criar um novo projeto ou alterar sozinha seu currículo.
O texto estabelece uma política nacional e sua estrutura.
Algumas medidas dependerão de:
- adesão dos estados e municípios;
- atos complementares;
- editais;
- definição de critérios;
- programas específicos;
- orientações das redes de ensino;
- disponibilidade orçamentária.
A própria portaria determina que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das dotações próprias do Ministério da Educação, respeitando a disponibilidade e os limites da legislação orçamentária e financeira.
Para professores, gestores e demais profissionais, portanto, o principal neste momento é acompanhar os próximos atos relacionados à PNEAE.

Por que essa portaria merece atenção?
A Educação Ambiental Escolar já possui trajetória normativa no Brasil. A novidade da Portaria MEC nº 734 está na criação de uma política nacional com uma estrutura específica de governança, formação, financiamento, monitoramento, prevenção de riscos e reconhecimento de práticas.
A política também aproxima a educação ambiental das discussões sobre mudanças climáticas e preparação das escolas para situações de emergência.
Outro aspecto relevante é a integração entre escola e território.
A portaria menciona comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, comunidades do campo, das águas e das florestas, além de movimentos da educação popular.
Isso indica uma proposta que não limita a Educação Ambiental Escolar aos muros da escola.
O que acompanhar daqui para frente
Para quem trabalha na educação básica, alguns pontos devem ser acompanhados com atenção:
1. Adesão das redes: estados e municípios precisarão formalizar sua participação.
2. Atos complementares: diversas regras ainda serão detalhadas pelo Ministério da Educação.
3. Formação: a portaria prevê ações formativas para profissionais e comunidades escolares.
4. Editais: poderão surgir oportunidades relacionadas à sustentabilidade socioambiental.
5. Protocolos: deverão ser acompanhadas as orientações sobre emergências climáticas e adaptação da infraestrutura.
6. Selo Chico Mendes: será necessário observar o edital anual que definirá indicadores e critérios.
7. Dia da Virada Climática: a data ainda será definida.
8. Recursos: programas como PDDE e PAR aparecem entre os possíveis instrumentos de assistência.
A publicação marca, portanto, o início de uma nova etapa normativa. Os detalhes da implementação serão tão importantes quanto a própria criação da política.
FAQ – Educação Ambiental Escolar
O que é a PNEAE?
É a Política Nacional de Educação Ambiental Escolar, instituída pela Portaria MEC nº 734, de 25 de setembro de 2026. Sua finalidade é fortalecer as capacidades das redes de educação básica para garantir o direito à educação ambiental e promover ações relacionadas à prevenção, adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas.
A Educação Ambiental Escolar será uma nova disciplina?
A portaria não cria uma nova disciplina. O texto define a Educação Ambiental Escolar como uma dimensão desenvolvida de forma transversal e integrada ao currículo e às demais dimensões da política educacional.
A adesão à PNEAE é obrigatória?
Não. A portaria estabelece que a adesão de estados, Distrito Federal e municípios é voluntária e ocorre mediante assinatura de termo específico pelo chefe do Poder Executivo.
Professores terão formação sobre educação ambiental?
A formação continuada dos profissionais da educação e da comunidade escolar está entre os objetivos da política e também aparece entre as formas previstas de assistência do MEC.
Haverá recursos para ações ambientais nas escolas?
A portaria prevê possibilidade de assistência técnica e financeira, incluindo repasses por meio do PDDE e do PAR, além de editais e outras formas de apoio. A execução dependerá das regras específicas, adesão e disponibilidade orçamentária.
O que é o Dia da Virada Climática?
É uma iniciativa instituída pela portaria para estimular ações educativas e multidisciplinares relacionadas às mudanças climáticas e à justiça socioambiental. A data ainda será definida em ato específico do MEC.
O que é o Selo Chico Mendes de Educação Ambiental Escolar?
É uma forma de reconhecimento público das redes de ensino que desenvolverem ações pedagógicas e de gestão relacionadas à educação ambiental e à construção de escolas sustentáveis e resilientes. Os critérios serão definidos anualmente por edital.
Quando a Portaria MEC nº 734 começa a valer?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ela foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026.
