A Resolução SEDUC nº 160, publicada em 8 de dezembro de 2025, estabelece novas diretrizes para a atuação dos professores especializados e para a organização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Estado de São Paulo. As mudanças passam a valer a partir do ano letivo de 2026 e impactam tanto a formação exigida dos docentes quanto a atribuição de aulas em diferentes modalidades de atendimento.
O documento define regras para o AEE em Salas de Recursos Multifuncionais, no modelo itinerante, e no Projeto Ensino Colaborativo – AEE Expandido, que vem sendo ampliado na rede estadual como uma estratégia para apoiar estudantes elegíveis à Educação Especial diretamente na sala de aula comum.
A seguir, veja os principais pontos da nova resolução.

1. Objetivo da Resolução
A resolução organiza a oferta do AEE e define critérios para a atuação dos professores especializados, buscando:
- garantir o atendimento dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial;
- orientar a formação necessária para lecionar na área;
- padronizar a atribuição de aulas nas escolas e nas Diretorias de Ensino;
- regulamentar o funcionamento do Ensino Colaborativo – AEE Expandido.
A norma se baseia na Constituição Federal, LDB, ECA, leis específicas sobre deficiência e autismo, além de diretrizes nacionais e estaduais de Educação Especial.
2. Formação e habilitação dos professores especializados
A resolução reforça que o docente que atua no AEE deve comprovar sua formação específica por meio de documentação oficial da instituição de ensino superior. Essa análise serve para validar habilitações e autorizações.
O Anexo I da resolução lista, de forma detalhada, todas as formações aceitas para cada área da Educação Especial, incluindo:
- Transtorno do Espectro Autista (TEA/TGD);
- Deficiência Intelectual (DI);
- Deficiência Visual (DV);
- Deficiência Auditiva (DA);
- Deficiência Física (DF);
- Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD).
As formações podem envolver licenciaturas específicas, pedagogia com habilitação, especializações lato sensu, cursos autorizados por CENP, Deliberações do CEE e pós-graduações.
Essas validações passam a fazer parte do sistema funcional do professor.
3. Regras para a atribuição de aulas no AEE
A atribuição deve seguir as normas gerais do processo anual da rede estadual, mas com critérios específicos:
3.1 Organização das turmas
- Cada turma de AEE pode atender até 3 estudantes.
- O atendimento pode ser individualizado dentro da turma, quando necessário.
- Cada turma corresponde a 6 aulas semanais.
3.2 Integração com o Plano de Atendimento (PAEE)
O PAEE deve orientar o trabalho pedagógico, com foco no desenvolvimento de habilidades e potencialidades do estudante.
4. Projeto Ensino Colaborativo – AEE Expandido
Esse é um dos principais pontos da resolução. A regra estabelece:
- Cada turma de AEE gera 4 aulas adicionais destinadas ao Ensino Colaborativo — até atingir 32 aulas semanais.
- As atividades devem ocorrer na própria escola onde estão os estudantes.
- Cada escola pode ter no máximo 8 turmas atendidas pelo AEE Expandido.
- A direção escolar distribui as aulas ao longo da semana, respeitando o limite de 9 aulas por período, incluindo ATPC.
Quando a escola ultrapassa 8 turmas de AEE, o Ensino Colaborativo deixa de aumentar e somente são atribuídas as aulas regulares de AEE.
5. Situações excepcionais
A resolução prevê cenários em que o número de estudantes ou a disponibilidade de horários exigem ajustes:
5.1 Ajustes no Ensino Colaborativo
As aulas podem ser redistribuídas conforme critérios do Anexo II, que define faixas de estudantes elegíveis e o limite máximo de aulas.
Exemplo:
- Até 6 estudantes: até 9 aulas
- 7 a 12 estudantes: até 20 aulas
- 13 a 19 estudantes: até 24 aulas
- 20 ou mais: até 32 aulas
Essas situações precisam de autorização da equipe de Educação Especial e da URE.
5.2 Estudantes em investigação diagnóstica
A escola pode formar turma de AEE para estudantes que estejam:
- em hipótese diagnóstica; ou
- em investigação de elegibilidade.
Nesses casos:
- o professor pode ter qualquer formação específica em Educação Especial;
- a turma é registrada como Sala de Recursos – em Investigação;
- aplicam-se as mesmas regras de carga horária e atendimento das demais turmas.
5.3 Aulas temporárias para Estudo de Caso
Em caráter especial, podem ser atribuídas:
- 2 a 4 aulas semanais (8 a 16 mensais),
- destinadas ao estudo aprofundado de casos complexos.
6. Quando a resolução entra em vigor?
A Resolução SEDUC nº 160/2025 passa a valer:
- na data de sua publicação, com
- efeitos a partir do ano letivo de 2026.
Também revoga a Portaria COPED/CGRH nº 02/2024 e outras normas anteriores.
Conclusão
A Resolução SEDUC nº 160/2025 reorganiza a atuação dos professores especializados e define novas diretrizes para o AEE e para o Ensino Colaborativo na rede estadual paulista. Com regras claras sobre formação, atendimento, carga horária e limites de atribuição, o texto busca padronizar procedimentos e orientar as equipes escolares e as Diretorias de Ensino na oferta de serviços da Educação Especial.
