Atenção Professor que pretende aderir a nova carreira do magistério da rede estadual de São Paulo. Foi publicado o Decreto DECRETO Nº 69.046, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024, que dispõe sobre a evolução na carreira dos integrantes do Quadro do Magistério submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar n.º 1.374, de 30 de março de 2022, sobre o estágio probatório. Muitos professores têm dúvidas de aderir a nova carreira docente, devido a pouca informação, como ocorrerá a evolução por meios das trilhas, se vão perder vantagens, se continuaram com estabilidade no cargo dentre outras dúvidas.
Lei da Criação da Nova Carreira
A LEI COMPLEMENTAR N° 1.374, DE 30 DE MARÇO DE 2022, Instituiu o plano de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, para os Diretores Escolares e para os Supervisores Educacionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, ela teve uma atualização com a lei Lei Complementar n° 1.396, de 22/12/2023. Através dessa lei, os professores que aderirem a nova carreira passaram a ser Professores de Ensino Fundamental e Médio, receberam o salário através de subsídio, dentre outras mudanças que essa lei apresenta.
O professores efetivos e categoria “F”, Diretores e Supervisores que já estavam na rede, podem optar pela nova carreira ou não, os professores que ingressarem no Estado após a publicação desta lei, serão enquadrados nessa nova carreira automaticamente

Vale a pena Aderir ?
Muitos professores têm muitas dúvidas sobre a nova carreira, tendo medo de optar por ela, por várias questões e informações muitas vezes falsas.
- Os professores, diretores e supervisores que optarem pela reestruturação da carreira perderam a licença Prêmio?
Não. A Licença Prêmio é compatível com o subsídio e com a modernização da carreira.
- Haverá carga suplementar?
Sim, o docente poderá exercer carga complementar de trabalho até o limite máximo de 44 horas semanais. Neste caso, ele receberá remuneração proporcional à carga horária trabalhada, sobre o valor correspondente à referência em que se encontrar na carreira.
- Após a opção pela nova carreira do docente, diretor ou supervisor é possível voltar para o modelo anterior?
Não. A opção pela modernização da carreira é irretratável, isto é, uma vez feita a opção, não é mais possível voltar para o modelo anterior.
- Quem poderá optar pela nova carreira do docente, diretor ou supervisor?
Todos os servidores ocupantes de cargos e de funções-atividades em exercício nas unidades administrativas e escolares da Secretaria da Educação poderão optar pelo enquadramento.
- Os servidores afastados da rede estadual para fins do Programa de Ação e Parceria Educacional Estado-Município poderão migrar para a nova carreira docente?
Enquanto permanecerem afastados junto às redes municipais de ensino, para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, os servidores não poderão migrar, uma vez que não estão em exercício na rede estadual.
- Professores, diretores e supervisores readaptados poderão optar pela adesão à nova carreira?
Sim. Todos os atuais servidores ocupantes de cargos e de funções-atividades em exercício nas unidades administrativas e escolares da Secretaria da Educação poderão optar pelo enquadramento no Plano de Carreira e Remuneração e, por conseguinte, à remuneração por subsídio.
- Os professores contratados poderão optar pela nova carreira e terão direito à evolução?
Não, pois constitucionalmente as carreiras são exclusivas para servidores efetivos e categoria F
- O que é remuneração por subsídio?
O subsídio é uma forma de remuneração prevista na Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional no 19/1998, conforme artigo 39, parágrafos 4º e 8º. O subsídio assegura os direitos trabalhistas e a estabilidade previstos na Constituição Federal
- O que o professor, diretor ou supervisor não pode receber com subsídio?
O subsídio não permite o pagamento de adicionais por tempo de serviço, quinquênio, sexta-parte, incorporações, que foram extintas pela Emenda à Constituição Federal no 103/2019 (§ 9º do art. 38), e vantagens pecuniárias que configuram aumento disfarçado 17 de salário e geram distorções salariais entre servidores. Os profissionais que optarem terão seus adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e incorporações já adquiridos, absorvidos pelo subsídio.
- O subsídio e a nova carreira retiram a estabilidade dos servidores públicos?
Não. O subsídio não retira a estabilidade dos servidores públicos. Fica assegurada a estabilidade a todos os servidores que optarem pela nova carreira, conforme previsto no artigo 41 da Constituição Federal e no artigo 127 da Constituição Estadual.
- Ingressei no estado após a aprovação da Lei da Nova Carreira, como fica minha situação?
Todos os professores que se efetivarem e ingressarem no Estado de São Paulo serão enquadrados na nova carreira, não podendo optar pela carreira antiga.
Conclusão
Existe muitas dúvidas e incertezas sobre a nova Carreira dos professores no Estado de São Paulo, eu mesmo já ouvi varias informações que não são verídicas passadas para frente como se fossem verdades, causando ainda maus dúvidas e até mesmo desespero de vários professores. Professores, Diretores de Escola, Supervisores de Ensino, pesquisem bem sobre o assunto e leiam leis e decretos publicados em relação ao tema. CUIDADO COM FAKE-NEWS, não tenham preguiça de estudar e pesquisar, se a nova carreira for aderida não existe mais opção de retorno, esse é um passo muito sério na sua vida profissional.
[…] NOVA CARREIRA DE PROFESSOR NO ESTADO DE SÃO PAULO […]
[…] 11 Dúvidas sobre a Nova Carreira Docente do Estado de São Paulo […]