O Projeto de Lei para incluir os professores de Educação Infantil como profissionais do magistério vai para sanção presidencial. O Projeto de Lei nº 2387/2023, de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante, que propõe alterações em duas legislações centrais da educação brasileira: a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O objetivo principal da proposta é incluir expressamente os professores da Educação Infantil como profissionais do magistério, garantindo o enquadramento desses profissionais na carreira docente, independentemente da nomenclatura do cargo que ocupam PL-2387-2023.
A iniciativa surgiu a partir da constatação de que, embora a Educação Infantil seja reconhecida como a primeira etapa da educação básica, muitos profissionais que atuam diretamente com crianças de 0 a 5 anos não são formalmente considerados integrantes da carreira do magistério em diversos sistemas de ensino. Essa situação, segundo o texto do projeto, resulta em desigualdades no tratamento funcional, especialmente no que se refere a plano de carreira, vencimentos e acesso ao piso nacional do magistério PL-2387-2023.

Alteração na Lei do Piso do Magistério
O primeiro ponto do projeto trata da modificação do artigo 2º, §2º, da Lei nº 11.738/2008. Atualmente, esse dispositivo define quem são os profissionais do magistério público da educação básica. A proposta amplia essa definição para incluir, de forma explícita, os professores de Educação Infantil, reconhecendo a integralidade entre cuidar, brincar e educar, princípios que orientam essa etapa da educação básica PL-2387-2023.
O texto deixa claro que o reconhecimento desses profissionais como integrantes do magistério deve ocorrer independentemente da designação do cargo ou da função exercida. Ou seja, mesmo que o profissional não tenha o título formal de “professor” em seu cargo, mas exerça atividade docente com formação mínima exigida pela legislação federal, ele deverá ser considerado profissional do magistério.
Essa alteração tem impacto direto na aplicação do Piso Salarial Nacional do Magistério, já que amplia o grupo de profissionais que passam a ter direito às garantias previstas na lei, desde que atendidos os critérios legais.
Mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
O segundo eixo do Projeto de Lei nº 2387/2023 propõe a inclusão de um novo parágrafo no artigo 61 da LDB. Esse artigo trata da formação dos profissionais da educação e estabelece os fundamentos para o exercício da docência na educação básica.
Com a proposta, passa a constar que são considerados professores de Educação Infantil aqueles que exercem função docente, possuem formação no magistério ou em curso superior e tenham sido aprovados em concurso público. Esses profissionais, segundo o texto, devem ser enquadrados na carreira do magistério, novamente independentemente da nomenclatura do cargo ocupado PL-2387-2023.
Justificativa apresentada no projeto
Na justificativa do projeto, a autora argumenta que muitos profissionais que atuam na chamada “primeiríssima infância”, especialmente com crianças de 0 a 3 anos, cumprem todos os requisitos legais para o exercício da docência, mas ainda assim não são enquadrados como professores do magistério em diversas redes de ensino PL-2387-2023.
Segundo o texto, essa situação gera desigualdade de tratamento em relação a outros docentes da educação básica, afetando direitos como progressão na carreira, remuneração compatível e acesso a políticas nacionais voltadas ao magistério. A justificativa destaca que a exclusão desses profissionais configura uma diferenciação que não se sustenta do ponto de vista pedagógico, já que a Educação Infantil é reconhecida como etapa fundamental do desenvolvimento humano.
O projeto também ressalta que o trabalho realizado na Educação Infantil envolve não apenas o cuidado, mas também práticas pedagógicas estruturadas, alinhadas às diretrizes curriculares nacionais e às exigências de formação estabelecidas pela legislação educacional.
Entrada em vigor e próximos passos
O Presidente tem 15 dias para sancionar o projeto a partir da aprovação no congresso, o Projeto de Lei nº 2387/2023 prevê que as mudanças entrem em vigor na data de sua publicação. A partir disso, caberá aos sistemas de ensino adequar seus planos de carreira, legislações locais e enquadramentos funcionais para atender ao que for estabelecido na lei federal.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 2387/2023 busca uniformizar o reconhecimento dos professores da Educação Infantil como profissionais do magistério, promovendo maior clareza jurídica sobre o enquadramento desses educadores na legislação educacional brasileira.
