Atenção, servidores públicos do Estado de São Paulo!!! Vai começar o Recadastramento Anual 2025. A Resolução nº 45, de 24 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de outubro, trouxe as regras e prazos para o recadastramento anual de 2025. O processo é obrigatório para todos os servidores, empregados públicos e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O objetivo do recadastramento é manter os dados dos servidores atualizados e garantir o correto pagamento de vencimentos e benefícios. O procedimento deverá ser feito entre 1º e 30 de novembro de 2025, exclusivamente pelos canais oficiais do Governo de São Paulo.
Onde e como fazer o recadastramento anual 2025
Segundo a Resolução nº 45, o recadastramento deve ser realizado pela plataforma digital SOU.SP.GOV.BR, que concentra os principais serviços voltados ao funcionalismo público estadual. Existem duas formas de acesso:
- Portal SOU.SP.GOV.BR: https://www.sou.sp.gov.br
- Aplicativo SOU.SP.GOV.BR: disponível gratuitamente na Google Play (para Android) e na App Store (para iOS).
Dentro da plataforma, o servidor deve acessar sua conta com login e senha e confirmar ou atualizar as informações cadastrais solicitadas. Caso haja necessidade de alterar dados pessoais ou funcionais que não possam ser modificados via autosserviço, será preciso anexar os documentos comprobatórios diretamente no sistema.
Essas informações são encaminhadas automaticamente aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, que realizam a análise dos dados na plataforma Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br) — módulo de Requerimento do sistema SOU Gestão de Pessoas.

Documentos e análise de dados
Durante a análise, o órgão poderá solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos, caso sejam encontradas inconsistências nas informações enviadas. Todo o processo é digital, garantindo mais agilidade e transparência.
Para quem tiver dificuldades no uso da plataforma, a Resolução garante suporte presencial nos setores de Recursos Humanos dos respectivos órgãos públicos.
Casos especiais e exceções
A norma também prevê situações excepcionais, nas quais o servidor pode ter dificuldades para realizar o recadastramento digital. Nesses casos, o órgão de vinculação deve abrir um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e anexar a documentação que comprove a situação.
Entre os casos que permitem procedimento diferenciado estão:
- Incapacidade absoluta;
- Restrição de liberdade;
- Afastamento ou licença no exterior;
- Participação no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA);
- Servidor sem biometria cadastrada.
Para quem não possui biometria, CNH, RG do Estado de São Paulo ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), será necessário apresentar documentação comprobatória diretamente ao setor de pessoal.
O que acontece se o servidor não se recadastrar?
O recadastramento é obrigatório. Servidores que deixarem de cumprir o prazo poderão ter o pagamento suspenso até a regularização da situação.
Além disso, quem ainda não regularizou o recadastramento de 2024 ou anos anteriores e teve o pagamento bloqueado deve aproveitar o período de novembro para corrigir a pendência conforme as novas regras.
Acompanhamento e controle
Os órgãos setoriais e subsetoriais devem acompanhar o andamento do recadastramento em tempo real, por meio de um painel de monitoramento disponível na plataforma Minha Área, dentro do módulo de Business Intelligence (BI) do sistema SGP.
Esse acompanhamento é essencial para garantir que todos os servidores da unidade cumpram o prazo e para evitar suspensões indevidas de salário.
Importante: novas regras e revogações
A Resolução nº 45/2025 entra em vigor em 1º de novembro de 2025 e revoga a Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024, que regulamentava o recadastramento anterior.
O documento foi assinado por Caio Mário Paes de Andrade, Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, e pode ser consultado na íntegra no site oficial do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Resumo do Recadastramento Anual 2025
- 📅 Período do recadastramento: de 1º a 30 de novembro de 2025
- 💻 Canais oficiais: portal e aplicativo SOU.SP.GOV.BR
- 🧾 Análise e acompanhamento: via Minha Área – módulo de Requerimento e BI
- 🧍♂️ Atendimento presencial: disponível nos setores de RH dos órgãos públicos
- ⚠️ Quem não se recadastrar: pode ter pagamento suspenso
Conclusão
O recadastramento anual 2025 é uma ferramenta fundamental para manter a base de dados do funcionalismo estadual atualizada e garantir que todos os servidores recebam seus vencimentos de forma correta.
Com a digitalização completa do processo por meio do SOU.SP.GOV.BR, o Governo de São Paulo busca simplificar a vida do servidor e reforçar a segurança das informações.
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