A Resolução SEDUC nº 161, publicada em dezembro de 2025, cria oficialmente o Programa de Transporte Escolar Paulista (TESP), que passa a organizar e padronizar as regras de acesso ao transporte escolar na rede estadual de São Paulo. O documento substitui normas anteriores e define critérios de atendimento, modalidades de transporte e procedimentos para solicitação, análise e manutenção do benefício. A proposta central é garantir que estudantes da rede estadual tenham condições de chegar à escola de forma segura, considerando necessidades específicas, distâncias e possíveis barreiras no percurso.
A seguir, veja um resumo detalhado e imparcial de todos os pontos da resolução.

Objetivos e princípios gerais do TESP
Desde o primeiro capítulo, a Resolução estabelece que o TESP deve garantir o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas da rede estadual ou em instituições conveniadas. Entre os objetivos centrais estão:
- Assegurar o direito de estudar com segurança.
- Promover equidade, priorizando estudantes com maior vulnerabilidade social, geográfica ou de mobilidade.
- Garantir condições dignas durante o deslocamento.
Assim, o programa se estrutura tanto como uma política de apoio ao acesso à educação quanto como um instrumento para reduzir desigualdades de mobilidade.
Quem tem direito ao transporte escolar Paulista
O público atendido pelo programa é composto por estudantes regularmente matriculados e frequentes. No entanto, o transporte só é concedido se o estudante se enquadrar em pelo menos um dos critérios previstos na resolução.
Os critérios principais são:
1. Estudantes com deficiência de mobilidade ou problemas crônicos de saúde
Esse grupo tem prioridade, incluindo alunos de escolas da rede estadual, conveniadas ou contratadas.
2. Distância mínima de 2 km da escola
O estudante que morar a partir de dois quilômetros da unidade escolar pode solicitar o transporte, desde que não haja vaga em escola mais próxima do endereço.
3. Existência de barreiras físicas no caminho
Entre os obstáculos que podem impedir o deslocamento seguro estão:
- Rodovias ou ferrovias sem passarelas
- Rios sem ponte
- Trilhas íngremes em matas ou serras
- Áreas extensas desabitadas
- Linhas eletrificadas
Esses casos exigem comprovação, geralmente com registro fotográfico ou em vídeo, e avaliação de uma comissão da Diretoria de Ensino.
4. Estudantes residentes na zona rural
O atendimento é garantido, exceto quando houver escola rural acessível naquela comunidade.
Exclusões do programa
O transporte não se aplica a estudantes:
- de ensino presencial flexível,
- com frequência não obrigatória,
- matriculados em escola escolhida opcionalmente pela família,
- beneficiários do Passe Livre (Lei nº 15.692/2015).
Direito ao transporte escolar paulista ( TESP) mesmo abaixo de 2 km
A resolução prevê exceções em que o transporte pode ser oferecido mesmo em distâncias inferiores a 2 km. Isso ocorre especialmente quando:
- O estudante tem deficiência temporária ou permanente de locomoção.
- Há laudo médico e Estudo de Caso realizado pela Educação Especial.
- Há necessidade de acompanhante, quando comprovada.
A norma também abre possibilidade para transporte de irmãos, desde que no mesmo turno e escola.
Modalidades de atendimento
O programa prevê duas modalidades principais:
1. Transporte em veículo escolar com monitor
Utilizado principalmente por estudantes com deficiência, problemas de saúde ou aqueles que precisam do trajeto porta a porta.
Para alunos sem deficiência, o transporte ocorre de ponto de encontro até a escola, devendo o ponto estar a até 1 km da residência.
2. Passe Escolar
Disponível para estudantes com 12 anos ou mais (ou de forma excepcional abaixo dessa idade, com autorização da família).
No caso dos alunos do Programa de Ensino Integral (PEI) no turno vespertino, o passe é adotado a partir do Ensino Médio ou após os 15 anos.
Como solicitar o transporte
A solicitação pode ser feita diretamente na unidade escolar ou por meio de um canal digital oficial, ainda a ser definido.
A escola tem o dever de:
- orientar a família sobre os critérios,
- registrar o pedido na Secretaria Escolar Digital (SED),
- anexar documentos como laudos e comprovantes.
A Diretoria de Ensino é responsável pela análise, aprovação, suspensão ou encerramento do benefício.
Mudança de endereço e manutenção do benefício
Se o estudante mudar de residência, a família deve informar a escola.
Caso exista vaga em escola mais próxima, a transferência pode ser indicada.
Enquanto isso, o transporte poderá ser mantido se houver viabilidade operacional.
Quando o benefício pode ser suspenso ou encerrado
A resolução prevê situações específicas, como:
Suspensão:
- por solicitação médica (até 30 dias),
- por vandalismo ou comportamento inadequado.
Encerramento:
- quando a família opta por escola de preferência,
- quando deixam de existir barreiras físicas,
- reincidência em comportamentos que comprometam a segurança.
Responsabilidades dos pais ou responsáveis
A família deve:
- levar e buscar o estudante no ponto de embarque,
- garantir o cumprimento das regras de uso do transporte,
- comunicar mudanças de endereço.
Estudantes maiores de 18 anos ou emancipados estão dispensados da entrega e retirada.
Considerações finais
A Resolução SEDUC nº 161/2025 revoga normas anteriores e passa a organizar o funcionamento do transporte escolar gratuito no estado de São Paulo de forma mais detalhada e padronizada. Ao definir critérios claros, responsabilidades e procedimentos, o TESP busca orientar escolas, diretorias de ensino e famílias, garantindo previsibilidade e transparência no acesso ao transporte escolar.
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