A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 169/2019, que amplia o direito a acumular cargos públicos de qualquer natureza para professores. A medida, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), altera o artigo 37 da Constituição Federal e agora segue para votação no Senado Federal.
A aprovação marca uma mudança significativa no serviço público brasileiro, especialmente para os profissionais da educação. Atualmente, a Constituição permite o acúmulo de dois cargos de professor, ou de um cargo de professor com outro técnico ou científico. A nova redação proposta pela PEC autoriza o professor a acumular um segundo cargo de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários.

O que muda com a PEC 169/2019
O texto aprovado modifica o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, suprimindo a exigência de que o segundo cargo seja técnico ou científico. Na prática, isso significa que um professor poderá exercer outro cargo público, mesmo que não seja ligado à sua área de formação.
Por exemplo, um docente poderá acumular o cargo com funções administrativas, políticas, de gestão ou até mesmo em outras áreas da administração pública, desde que os horários sejam compatíveis. A regra de compatibilidade de jornada segue sendo o principal limite para o exercício simultâneo das funções.
Segundo o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto, o objetivo da PEC é corrigir uma distorção jurídica que tem causado confusão e insegurança tanto para servidores quanto para a administração pública. “A Constituição não define claramente o que é um cargo técnico ou científico, o que gera dúvidas e processos judiciais. Com essa emenda, buscamos dar clareza e segurança jurídica para todos”, afirmou o parlamentar.
Entenda o contexto jurídico e o motivo da mudança
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu regras rígidas para evitar a chamada acumulação indevida de cargos, uma prática que, historicamente, poderia gerar privilégios ou sobreposição de funções. Entretanto, as exceções sempre reconheceram a importância de algumas categorias, como os professores e profissionais da saúde, que desempenham funções essenciais ao Estado.
No caso dos professores, a permissão para acumular dois cargos foi criada para suprir a falta de profissionais e garantir o funcionamento das redes públicas de ensino. No entanto, a limitação do segundo cargo a funções “técnicas ou científicas” se mostrou, ao longo dos anos, uma barreira burocrática e ambígua.
O conceito de “cargo técnico ou científico” nunca foi claramente definido pela legislação. Doutrinadores e tribunais interpretaram de maneiras diferentes o termo, o que levou a inúmeros processos administrativos e judiciais para decidir se determinado cargo se enquadrava nessa classificação.
A PEC 169/2019 busca encerrar essa discussão ao permitir expressamente a acumulação com qualquer outro cargo, desde que respeitada a carga horária e as normas de dedicação de cada função.
Apoio e debate no Congresso
Durante a votação, parlamentares de diferentes partidos manifestaram apoio à proposta, destacando o impacto positivo para a valorização dos educadores e para o preenchimento de vagas no serviço público. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o texto aprovado é “uma conquista histórica da categoria, que há anos luta por mais reconhecimento e liberdade profissional”.
Outros deputados ressaltaram que a medida não representa aumento de gastos para o Estado, já que a remuneração será proporcional ao trabalho exercido em cada cargo. Além disso, o servidor continuará sujeito às regras de controle de jornada e desempenho.
Por outro lado, alguns críticos alertaram para a necessidade de garantir que o acúmulo não prejudique a qualidade do ensino ou o desempenho do servidor nas duas funções. Há também quem defenda que o governo crie mecanismos de fiscalização mais claros para evitar abusos.
Próximos passos da tramitação
Após a aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado Federal, onde também precisará ser aprovada em dois turnos, com o voto favorável de três quintos dos senadores (49 dos 81) em cada votação. Se for aprovada sem alterações, a proposta será promulgada e passará a fazer parte da Constituição. Caso o Senado modifique o texto, a proposta retorna à Câmara para nova análise.
A expectativa entre os defensores da PEC é de que a tramitação no Senado ocorra ainda em 2025, especialmente devido à forte mobilização de sindicatos e entidades representativas de professores em todo o país.

Impacto para os professores e o serviço público
A mudança pode abrir novas oportunidades para milhares de professores em todo o Brasil, especialmente em municípios menores, onde há escassez de profissionais e cargos públicos vagos em diferentes áreas. Também pode beneficiar docentes que atuam em horários reduzidos e desejam complementar sua renda em outras funções.
Especialistas em direito administrativo consideram que a PEC traz segurança jurídica e modernização às regras de acumulação, adaptando-as à realidade atual do funcionalismo público. “Essa é uma medida de valorização e de eficiência administrativa, que permite melhor aproveitamento dos servidores capacitados”, avalia o advogado e professor de Direito Público José dos Santos Carvalho Filho, citado na justificativa da proposta.
Conclusão
A PEC 169/2019 representa um passo importante na valorização dos professores e na flexibilização das regras do serviço público. Ao permitir que docentes acumulem cargos de qualquer natureza, o Congresso sinaliza reconhecimento ao papel estratégico da educação e busca simplificar uma norma que há anos gerava dúvidas e entraves.
Agora, os olhos se voltam para o Senado, onde a proposta será novamente debatida. Se aprovada, a mudança poderá beneficiar diretamente milhares de profissionais da educação, reforçando a importância de políticas públicas que conciliem valorização do magistério e eficiência na gestão pública.
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