Muitos servidores têm dúvidas em relação a afastamentos e transferências que têm direito dentro da Educação do Estado de São Paulo. Ao longo da minha carreira de AOE ( Agente de Organização Escolar), recebi diversas vezes perguntas relacionadas a afastamentos e transferências, eu mesmo já tive dúvidas sobre isso, resolvi fazer uma profunda pesquisa e assim escrever esse artigo tentando explicar melhor e tirar algumas dúvidas sobre esse tema.
1. Afastamentos para curso de pós-graduação; especialização, aperfeiçoamento ou atualização no país, para servidores da educação de São Paulo
- A autorização para esse afastamento é de competência do Secretário da Educação.
- Afastamento com prejuízo dos vencimentos, mas sem o demais vantagens do cargo.
- Requisito necessário – ter 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo do qual é titular.
Documentação necessária:
a) requerimento ao Secretário da Educação;
b) atestado de matrícula expedido pela Universidade, declarando que o interessado é regularmente matriculado no curso, constando o horário;
c) declaração de estar ciente de que o afastamento é autorizado com prejuízo dos vencimentos;
d) declaração da escola referente ao horário das aulas do interessado;
e) anuência do superior imediato;
f) declaração do Diretor da Escola de que há professor habilitado para substituí-lo;
g) dados funcionais do servidor;
h) aguardar a publicação em exercício
2. Afastamento para curso de pós-graduação; especialização, aperfeiçoamento ou atualização no exterior, para servidores da educação de São Paulo
- A autorização para esse afastamento é de competência do Secretário Chefe da Casa Civil
- Afastamento com prejuízo dos vencimentos, mas sem demais vantagens do cargo
- Requisito necessário – ter 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo da qual é titular
Documentação necessária:
a) requerimento ao Secretário Chefe da Casa Civil;
b) atestado de matrícula expedido pela Universidade, declarando que o interessado é regularmente matriculado no curso, constando o horário;
c) declaração de estar ciente de que o afastamento é autorizado com prejuízo dos vencimentos;
d) declaração da escola referente ao horário das aulas do interessado;
e) anuência do superior imediato;
f) declaração do Diretor da Escola de que há professor habilitado para substituí-lo;
g) dados funcionais do servidor;
h) aguardar a publicação em exercício.
3. Afastamento de primeira-dama – cônjuge
- Competência para autorização: Secretário da Educação
- Afastamento sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo
Documentação necessária:
a) proposta do Prefeito Municipal dirigido ao Secretário da Educação;
b) cópia da Certidão de Casamento ou declaração de que vivem maritalmente, com comprovante;
c) ata da Posse do Prefeito fornecida pelo Presidente da Câmara Municipal;
d) declaração do Presidente da Câmara de que o Prefeito se encontra em pleno exercício do cargo;
e) declaração do integrante do QM, cônjuge de Prefeito, de que concorda com o afastamento;
f) anuência do superior imediato;
g) dados funcionais do servidor
4. Transferências em virtude de extinção, desativação ou municipalização de unidade escolar
Autuar processo único de transferência, em virtude de extinção, desativação ou municipalização de unidade escolar.
Solicitar a transferência, com fundamento nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180/78, combinados com o artigo 2º, inciso(s) I e/ou II do Decreto n.º 42.966/98, de competência da Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Devem constar do expediente os seguintes documentos:
I – Ofício do Dirigente Regional de Ensino dirigido à Coordenadora da CGRH, propondo a transferência do pessoal (QAE/QSE/QM) da unidade extinta/municipalizada para a unidade de destino mais próxima.
II – Planilha com a relação de todos (QM/QAE/QSE) a serem transferidos, com os seguintes dados:
a) nome do interessado, RG, cargo (DI);
b) nome e código da UA de origem;
c) nome e código da UA de destino;
d) data a partir da qual será transferido
Efetuada a transferência (QM/QAE/QSE), havendo o aproveitamento dos servidores na unidade para onde foram transferidos, conforme as vagas existentes na nova unidade escolar, não havendo nada a ser providenciar (verificar o módulo da unidade escolar)
Efetuada a transferência, em virtude de extinção/desativação da unidade escolar (QM/QAE/QSE), aqueles que estiverem extrapolando o módulo da unidade escolar, para a qual foram transferidos, ficarão excedentes.
5. Transferências em virtude de terceirização dos serviços de limpeza e merenda em ambiente escolar
Os Agentes de Serviços Escolares e Auxiliares de Serviços Gerais, lotados nas escolas com contratação de prestação de serviços terceirizados, poderão indicar por meio do Modelo de Indicação – Anexo II, em ordem de prioridade, até 5 (cinco) escolas de sua preferência, para serem transferidos.
Não poderão indicar escolas que já possuem o serviço terceirizado.
Competência – Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH (Resolução SE – 64, de 29/09/2011, artigo 1º).
Autuar processo único de transferência, em virtude de terceirização dos serviços de limpeza e merenda em ambiente escolar. Solicitar a transferência, com fundamento nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar 180/78, combinados com o artigo 2º, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008
6. Transferências, a pedido de servidor readaptado
O processo deve ser individual.
O expediente deve estar instruído com os seguintes documentos:
I – requerimento do funcionário dirigido à Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos solicitando a transferência para a unidade pretendida, com justificativa;
II – ofício do Dirigente Regional de Ensino dirigido à Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos encaminhando o pedido de transferência;
III – anuência da autoridade da unidade de origem;
IV – anuência da autoridade da unidade de destino;
V – declaração de grau de parentesco com a autoridade do órgão de destino
VI – cópia do rol de atividades de readaptado;
VII – vigência: a partir da data da publicação;
VIII – encaminhar ao CECAF/DEAPE.

Observação:
De acordo com a legislação que regulamenta a transferência de integrantes do QAE/QSE, o funcionário readaptado não onera o módulo das unidades escolares
Conclusão
Nós servidores da educação do Estado de São Paulo temos vários tipos de afastamentos e transferências que não estão elencadas neste artigo. É importante a pesquisa e a leitura da legislação específica de cada afastamento e transferência. Sempre em caso de dúvidas consulte sua Diretoria de Ensino
Autor: Mateus Rodrigues Felix: Agente de Organização Escolar (AOE) do quadro do QAE, com 15 anos de experiência trabalhando em escolas públicas do estado de São Paulo e exercendo durante 3 anos a função de Gerente de Organização Escolar (GOE)