Atenção Professores vai começa a alocação, realocação e movimentação no Programa Ensino Integral (PEI) para 2026. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou, em 5 de dezembro de 2025, a Portaria DIPES nº 17, documento que organiza todas as etapas de movimentação, alocação e realocação dos docentes que atuarão no Programa Ensino Integral (PEI) no ano letivo de 2026. A norma orienta diretores, equipes gestoras, docentes e Unidades Regionais de Ensino (URE) sobre os procedimentos obrigatórios que devem ser cumpridos entre dezembro de 2025 e o início das atividades escolares do próximo ano.
A portaria detalha prazos, regras para diferentes categorias de professores, momentos para cadastramento de vagas, etapas de atendimento e condições específicas para aqueles que desejam permanecer no programa, solicitar transferência ou deixar a unidade de designação. O documento baseia-se na Resolução SEDUC nº 158/2025, que regulamenta os critérios gerais do processo.
A seguir, você confere um resumo completo e organizado de tudo o que muda para 2026, além do cronograma oficial com todas as datas.

Objetivo da Portaria DIPES nº 17/2025
O texto tem como finalidade garantir que todas as etapas relacionadas à organização de pessoal das escolas PEI ocorram de maneira padronizada em todo o estado. Como o Programa Ensino Integral possui estrutura e funcionamento específicos, com módulos próprios e regime de dedicação, a movimentação de docentes precisa ser realizada antes do início do processo de atribuição das escolas de tempo parcial.
Por isso, as etapas definidas na portaria buscam:
- organizar a permanência ou não dos docentes que já atuam no PEI;
- permitir a manifestação dos profissionais sobre interesse em permanecer ou deixar o programa;
- realocar excedentes de acordo com a existência de vagas compatíveis com a formação;
- oferecer oportunidades de transferência entre unidades PEI;
- possibilitar a entrada de novos docentes credenciados;
- organizar o quadro temporário segundo a legislação vigente.
Etapas e prazos para Alocação, realocação e movimentação no PEI para 2026
O cronograma publicado estabelece uma sequência de ações entre os dias 5 e 23 de dezembro de 2025. Cada fase atende a um grupo específico de docentes, sempre respeitando critérios de classificação, credenciamento e formação curricular.
1. 05 a 08/12 – Etapa de Indicação
Este período é reservado para que o docente manifeste, a pedido, o desejo de não permanecer no PEI em 2026. A indicação envolve docentes efetivos, não efetivos e contratados designados no programa durante 2025. Também contempla profissionais em estágio probatório que atuam no PEI e preferem seguir afastados da unidade de origem, além de professores classificados em escolas que entrarão no programa em 2026, mas que não integrarão o quadro PEI.
2. 10/12 – Etapa Inicial e Cadastro de Vagas
Nesta data ocorre o atendimento aos docentes classificados e indicados para permanecer na unidade onde já estavam designados. Caso não haja vaga compatível, são registrados como excedentes. Na mesma data, as escolas realizam o cadastro das vagas remanescentes na Secretaria Escolar Digital (SED).
3. 11/12 – Conferência do Saldo de Vagas
A Comissão Regional de Atribuição verifica e divulga, via SED, todas as vagas disponíveis após a etapa inicial. Esse é um momento fundamental para a organização das próximas fases.
4. 12/12 – Etapa 1: Excedentes do Quadro Permanente
Os docentes efetivos e não efetivos excedentes são atendidos em nível de URE e podem ser alocados em outras unidades PEI, conforme formação e classificação.
5. 15/12 – Etapa 2: Transferência entre unidades PEI
Esta etapa é voltada aos docentes que solicitaram transferência e que estejam credenciados e classificados em lista única.
6. 16/12 – Etapa 3: Temporários na Unidade Escolar
Professores contratados e candidatos à contratação que estiveram no PEI em 2025 participam desta fase para possível permanência em vagas remanescentes.
7. 17/12 – Novo Cadastro de Vagas
Após o atendimento dos temporários, as unidades registram novamente o saldo de vagas existentes.
8. 19/12 – Conferência de Vagas e Etapa 4 (temporários excedentes)
As UREs conferem e divulgam as vagas e atendem os temporários excedentes, conforme critérios de classificação.
9. 22 e 23/12 – Etapas 5 e 6: Alocação do quadro permanente e do quadro temporário
Essas são as fases finais de atendimento aos docentes credenciados que pleiteiam designação no PEI em 2026.
Outros pontos importantes da portaria
A norma também trata de:
- situações específicas para diretores indicados à permanência ou não permanência;
- regras para docentes que se tornarem excedentes por redução de módulo;
- procedimentos para novas unidades que ingressarão no PEI;
- orientações sobre contratos temporários regidos pela LC 1.093/2009.
Conclusão
A Portaria DIPES nº 17/2025 estrutura todo o processo de organização de pessoal das unidades PEI para o ano de 2026, estabelecendo etapas, prazos e critérios que envolvem diferentes categorias de docentes. Para os profissionais da rede estadual, acompanhar essas datas é fundamental para garantir participação adequada em cada fase e evitar pendências que possam comprometer a designação no próximo ano letivo.
