Os Procedimentos Diretor Trainee ganharam regras mais detalhadas com a publicação da Portaria Conjunta SUART/SUCOR/EFAPE, de 11 de setembro de 2026. O documento estabelece como será realizada a 1ª edição do programa Diretor “Trainee” no segundo semestre deste ano e apresenta uma série de orientações que interessam principalmente aos diretores mentores, docentes selecionados como trainees e às equipes das Unidades Regionais de Ensino.
Mais do que apresentar um cronograma de atividades, a portaria detalha como deverá funcionar a relação entre mentor e trainee, como serão feitas as avaliações, quais atividades precisam ser cumpridas e o que acontece quando algum requisito deixa de ser atendido.
Para quem está participando, conhecer os Procedimentos Diretor Trainee é importante porque boa parte do aproveitamento final depende justamente do acompanhamento das atividades realizadas durante o programa.
A portaria determina que a formação busca desenvolver competências relacionadas à liderança, gestão escolar, mentoria, vivência prática e formação em exercício. A proposta envolve Diretores de Escola ou Diretores Escolares habilitados como mentores e docentes selecionados para atuar como trainees.

Procedimentos Diretor Trainee: como vai funcionar a formação
Os Procedimentos Diretor Trainee estão organizados em diferentes etapas. A formação não acontece apenas dentro da escola.
Para os Diretores mentores, haverá o Curso Diretor Mentor no AVA/EFAPE, com atividades assíncronas e encontros síncronos mediados pela EFAPE e pela SUART.
Já os trainees terão uma formação que combina atividades presenciais, vivência prática, conversas semanais com o mentor, lives temáticas, materiais de apoio e acompanhamento realizado pela SUART.
A vivência prática está prevista para começar em 30 de setembro de 2026, desde que todas as providências administrativas necessárias tenham sido concluídas. Até que isso aconteça, o trainee permanece em efetivo exercício na unidade escolar ou URE de origem.
Outro ponto importante é a data de encerramento: as atividades deverão terminar até 18 de dezembro de 2026. A previsão está relacionada à necessidade de organizar, ao final do programa, a situação funcional dos participantes para o ano letivo seguinte.
Uma regra importante para o pareamento
A portaria determina que o trainee não poderá atuar na própria unidade escolar onde exerce sua função.
O pareamento entre mentor e trainee será divulgado pela SUART, considerando fatores como disponibilidade dos participantes, compatibilidade territorial, necessidade da Administração e demais condições previstas na regulamentação.
Isso significa que a participação não deve ser entendida como uma simples experiência dentro da própria escola. A lógica estabelecida pelo documento é justamente proporcionar ao participante uma vivência diferente, acompanhando a rotina de gestão de outro diretor.
O que o trainee fará durante o programa?
Os Procedimentos Diretor Trainee mostram que o participante terá uma rotina bastante estruturada.
Entre as atividades previstas estão:
- vivência prática na unidade escolar do Diretor mentor;
- conversa formativa semanal;
- dois encontros presenciais formativos;
- participação nas lives temáticas;
- preenchimento dos formulários de acompanhamento;
- participação nas agendas de acompanhamento da SUART;
- consulta ao Guia Rápido disponibilizado pela EFAPE;
- acompanhamento das ações de gestão escolar;
- registro das aprendizagens e recebimento de feedback.
As lives deverão tratar de temas ligados à organização do trabalho, acompanhamento da equipe, aprendizagem dos estudantes, avaliação, utilização dos sistemas de gestão e participação da comunidade escolar.
Esse conjunto deixa claro que os Procedimentos Diretor Trainee não foram estruturados apenas como observação da rotina de um diretor. O trainee deverá participar, de maneira orientada, de diferentes situações relacionadas à gestão escolar.
O trainee não será estagiário nem substituto do diretor
Um dos pontos mais importantes da portaria está na definição do papel do participante.
O Diretor mentor deverá integrar o trainee à rotina da gestão como parceiro formativo. O documento afirma expressamente que essa participação não poderá transformar o trainee em estagiário, apoio meramente operacional ou substituto do Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
Na prática, isso significa que a vivência deverá ter caráter formativo.
O trainee poderá acompanhar decisões, planejamento, monitoramento de resultados e outras ações estratégicas, sempre com orientação do mentor.
As atividades devem estar relacionadas ao desenvolvimento de competências para a direção escolar e, sempre que possível, envolver dimensões pedagógicas, administrativas, relacionais e institucionais.
Esse detalhe merece atenção porque muda a maneira como a experiência deve ser conduzida. O objetivo não é simplesmente colocar o participante para executar tarefas da gestão, mas permitir que ele compreenda como e por que determinadas decisões são tomadas.
Como será a avaliação do trainee?
Aqui está uma das partes que mais merecem atenção nos Procedimentos Diretor Trainee.
A avaliação não será baseada em uma única atividade no final do programa. O acompanhamento ocorrerá durante toda a experiência.
O mentor deverá realizar, semanalmente, uma conversa formativa de até 40 minutos com o trainee. Depois dessa conversa, deverá registrar a avaliação no sistema de mentoria disponibilizado pela EFAPE no AVA.
Para cada ação acompanhada, existe uma escala com quatro níveis:
| Nível | O que significa |
|---|---|
| Não observou | Não acompanhou nem desenvolveu a ação |
| Acompanhou | Observou o mentor realizando a ação |
| Executou com apoio | Participou ou realizou a ação com orientação |
| Executou com autonomia | Realizou a ação com autonomia |
A avaliação serve também para orientar as conversas entre mentor e trainee, permitindo identificar avanços e pontos que ainda precisam ser desenvolvidos.
Por isso, os Procedimentos Diretor Trainee criam uma espécie de acompanhamento contínuo, em vez de deixar a avaliação somente para o encerramento.
O número que merece atenção: 85%
Para o aproveitamento final, a portaria estabelece critérios objetivos.
O trainee deverá participar de pelo menos quatro das cinco lives temáticas, participar de pelo menos um dos dois encontros presenciais e responder a pelo menos quatro dos cinco formulários de acompanhamento.
Mas existe outro requisito particularmente importante: na avaliação final realizada pelo Diretor mentor, o trainee deverá apresentar no mínimo 85% das ações acompanhadas classificadas como “executou com autonomia”.
A própria portaria informa que isso corresponde a 27 ações, considerando a escala utilizada na avaliação.
Esse é provavelmente um dos pontos que mais exigirá atenção dos participantes.
Não basta apenas comparecer às atividades. O programa também acompanha o desenvolvimento da autonomia nas ações de gestão.
E antes da avaliação final?
Os Procedimentos Diretor Trainee também estabelecem uma avaliação intermediária em outubro.
Nessa etapa, espera-se que o trainee tenha pelo menos 50% das ações acompanhadas classificadas como “executou com autonomia”.
Caso o percentual fique abaixo desse parâmetro, a URE deverá atuar junto ao mentor e ao trainee para entender o que aconteceu e identificar os fatores que afetaram o desenvolvimento.
A situação poderá levar à elaboração de um plano de ação para recomposição do percurso formativo. Esse plano deverá apontar os pontos de atenção, ações formativas prioritárias, estratégias de acompanhamento, prazos e encaminhamentos necessários.
Ou seja, a avaliação intermediária não aparece apenas como uma conferência burocrática. Ela também funciona como um momento de correção de rota.
Frequência e participação: o que não pode ser esquecido
Outro ponto importante dos Procedimentos Diretor Trainee é que a participação precisa ser acompanhada de perto.
A portaria estabelece como expectativas:
- participação semanal nas conversas formativas;
- participação nos encontros presenciais;
- presença nas lives;
- resposta aos formulários de feedback;
- participação nas atividades práticas;
- postura ativa durante a vivência.
Para as lives, espera-se participação em pelo menos quatro das cinco oferecidas. Para os formulários, também é necessário responder pelo menos quatro dos cinco previstos.
O trainee também deve assumir uma postura ativa: fazer perguntas, registrar aprendizagens, acolher feedbacks, participar das ações estratégicas orientadas pelo mentor e procurar compreender os critérios utilizados na tomada de decisões.
O ponto também envolve o registro de ponto
Os Procedimentos Diretor Trainee trazem ainda regras específicas sobre o registro de ponto.
Quando se tratar da hipótese prevista no inciso I do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 75/2026, a unidade de origem deverá registrar as convocações e o efetivo exercício no programa.
Na hipótese prevista no inciso II, o próprio servidor deverá registrar o ponto na unidade de exercício da função, observando as regras indicadas na portaria.
Esse é um aspecto que merece atenção prática porque envolve a rotina funcional do servidor.
Férias: atenção para quem já tinha período marcado
A portaria também trata das férias.
Se o trainee ou o Diretor mentor já tiver férias regularmente agendadas e autorizadas antes do início do programa, poderá usufruí-las durante o período da edição, observadas as regras e os registros administrativos necessários.
Porém, depois do início das atividades, fica vedado o agendamento de férias para fruição durante o período de desenvolvimento da edição vigente.
No caso específico do trainee, se houver férias previamente autorizadas durante o programa, o mentor não precisará realizar a conversa formativa daquela semana. A ausência deverá ser registrada no campo de observações da avaliação semanal.
Para o mentor, a regra é um pouco diferente: durante suas férias, o acompanhamento do trainee poderá ser realizado por Vice-Diretores Escolares e/ou Coordenadores de Gestão Pedagógica, conforme a organização da escola.
E se o participante quiser desistir?
A desistência também foi regulamentada.
O trainee que desejar sair do programa deverá formalizar a solicitação pelo Fale com a SEDUC/EFAPE, utilizando o filtro “Trainee”.
No caso do Diretor mentor, o pedido deve ser feito pelo mesmo canal, selecionando o filtro “Diretor mentor”.
A desistência do mentor implica interrupção das atividades e perda do direito à certificação prevista na portaria. Para o trainee, o pedido também interrompe sua participação no programa.
Há ainda previsão de novo pareamento em determinadas situações, caso um mentor ou trainee deixe o programa, sempre considerando disponibilidade, necessidade da Administração e condições da edição vigente.
O que acontece se o trainee não cumprir uma obrigação?
Os Procedimentos Diretor Trainee estabelecem uma sequência para situações de descumprimento.
Caso o participante deixe de cumprir determinadas atividades, o Dirigente Regional de Ensino deverá contatá-lo para ciência, orientação e regularização.
A devolutiva deverá indicar a obrigação não cumprida, os pontos de atenção e o que precisa ser feito para permitir a continuidade no programa.
Se o descumprimento persistir ou voltar a ocorrer no mês seguinte à orientação formal, a SUART, em conjunto com a URE, poderá formalizar a interrupção da participação, mediante decisão motivada e fundamentada.
Portanto, a portaria prevê uma etapa de orientação antes de uma eventual interrupção.
Existe possibilidade de contestar o resultado final?
Sim.
Esse é outro ponto relevante dos Procedimentos Diretor Trainee.
Caso o trainee discorde da classificação final de aproveitamento, poderá solicitar revisão em até cinco dias corridos contados da disponibilização do resultado.
O pedido deverá ser fundamentado, indicando os pontos de discordância.
A análise ficará sob responsabilidade da SUART, com apoio da EFAPE e da URE quando necessário. Para avaliar a solicitação, poderão ser considerados os registros semanais da mentoria, as evidências do percurso formativo e a participação nas atividades práticas.
Isso torna especialmente importante manter os registros do percurso formativo organizados.
Quem acompanha cada parte do programa?
A portaria distribui responsabilidades entre diferentes setores.
| Área | Principais responsabilidades |
|---|---|
| SUCOR/DIPES | Monitoramento da frequência e providências funcionais |
| SUART | Pareamento, lives, acompanhamento, formulários e resultado |
| EFAPE | Formação, AVA, conteúdos e materiais de apoio |
| UREs | Operacionalização, orientação e ajustes funcionais |
A SUART também deverá acompanhar a periodicidade e o conteúdo dos registros de mentoria realizados no AVA e, ao final, publicar o aproveitamento recebido pelo trainee nos canais institucionais da SEDUC.
Já as UREs terão papel importante no acompanhamento dos participantes e nos ajustes funcionais necessários para início, alteração, interrupção ou encerramento da participação.
Checklist para quem está no programa
Para acompanhar os Procedimentos Diretor Trainee sem se perder durante a edição, vale manter uma lista simples:
Trainee
☐ Participar das conversas semanais com o mentor
☐ Acompanhar as atividades práticas
☐ Participar dos encontros presenciais
☐ Participar de pelo menos 4 das 5 lives
☐ Responder pelo menos 4 dos 5 formulários
☐ Acompanhar sua evolução nas avaliações
☐ Buscar atingir os percentuais de autonomia
☐ Guardar registros e evidências das atividades
☐ Observar os prazos divulgados pela SEDUC
Diretor mentor
☐ Realizar a conversa formativa semanal
☐ Registrar a avaliação no AVA
☐ Dar devolutivas ao trainee
☐ Proporcionar situações reais de gestão
☐ Evitar transformar o trainee em apoio operacional
☐ Acompanhar o desenvolvimento das competências
☐ Participar das formações previstas
☐ Observar os procedimentos relacionados às férias

Onde acompanhar as informações oficiais?
Os Procedimentos Diretor Trainee devem ser acompanhados pelos canais institucionais da Secretaria da Educação, principalmente porque datas, links, horários e orientações específicas serão divulgados ao longo do programa.
O AVA/EFAPE utilizado para o percurso dos mentores está disponível em:
A própria portaria informa que dúvidas relacionadas à formação do Diretor mentor devem ser encaminhadas pelo Fale com a SEDUC utilizando o filtro “Diretor mentor”.
O que a Portaria muda na prática?
Os Procedimentos Diretor Trainee deixam o programa bastante estruturado em torno de três elementos: vivência, acompanhamento e avaliação.
A vivência permite que o participante acompanhe situações reais da gestão escolar. O acompanhamento cria momentos regulares de conversa e feedback. Já a avaliação transforma parte dessa experiência em registros que serão utilizados para verificar o aproveitamento.
Para o trainee, portanto, não é suficiente estar presente fisicamente na escola. É necessário participar, perguntar, observar, executar com orientação e avançar gradualmente para a autonomia.
Para o mentor, o desafio descrito na portaria é oferecer uma experiência realmente formativa, compartilhando critérios e raciocínios utilizados na gestão, sem transferir ao trainee as responsabilidades próprias da direção.
A primeira edição termina em dezembro de 2026, mas a própria estrutura criada pela Portaria mostra que o objetivo é utilizar a experiência para desenvolver competências que poderão ser importantes para futuros gestores escolares.
FAQ — Procedimentos Diretor Trainee
Quando começa a vivência prática do programa?
A vivência prática está prevista para começar em 30 de setembro de 2026, desde que as providências administrativas necessárias tenham sido concluídas.
Quando termina a edição de 2026?
As atividades devem ser encerradas até 18 de dezembro de 2026.
O trainee pode atuar na própria escola?
Não. A portaria veda a atuação do trainee na própria unidade escolar em que exerce sua função.
Quantas lives o trainee precisa acompanhar?
A edição prevê cinco lives temáticas, e o aproveitamento satisfatório exige participação em pelo menos quatro delas.
Quantos encontros presenciais são previstos?
São previstos dois encontros presenciais formativos. Para o aproveitamento final, a portaria admite participação mínima em um deles.
Qual é o percentual exigido na avaliação final?
O trainee deverá apresentar pelo menos 85% das ações acompanhadas classificadas como “executou com autonomia”, correspondente a 27 ações segundo a portaria.
Existe avaliação intermediária?
Sim. Está prevista uma avaliação intermediária em outubro, na qual se espera que o trainee alcance pelo menos 50% das ações classificadas como “executou com autonomia”.
O trainee pode pedir revisão do resultado final?
Sim. O pedido deverá ser apresentado em até cinco dias corridos após a disponibilização do resultado e precisa ser fundamentado.
As atividades precisam ser feitas fora do horário de trabalho?
A portaria estabelece que as atividades do programa deverão ser cumpridas durante a jornada regular de trabalho.
O Diretor mentor recebe certificação?
Ao final, o Diretor mentor que cumprir os critérios previstos será certificado pela EFAPE. A certificação poderá ser utilizada para fins de evolução funcional, observadas as normas vigentes.
Qual é a principal atenção para quem participa?
O ponto central dos Procedimentos Diretor Trainee é acompanhar o programa desde o início. Frequência, participação, conversas semanais, registros, atividades práticas e evolução da autonomia fazem parte do percurso e podem influenciar diretamente o aproveitamento final.
