Os Professores Contratados no Estado de São Paulo (Categoria “O”), tem uma grande papel dentro da educação e fazem juntamente com outros professores uma enorme diferença na vida de muitos alunos. No meu trabalho como Agente de Organização Escolar ( AOE) tive a oportunidade de conviver com vários professores contratados e pude notar o quanto muitos tem dúvidas sobre seus direitos. Escrevi esse artigo com intuito de ajudar esses professores que muitas vezes não são valorizados dentro da Educação paulista.
O que são os Professores Contratados ou Categoria “O”?
A Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, estabeleceu normas referente à contratação de servidores para o Estado de São Paulo, foi a partir dela que surgiram os professores Categoria “O”. O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, denominado Categoria “O”, tem seu contrato por tempo determinado previsto no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a qual será formalizada mediante contrato.
Para atender a urgência e inadiabilidade de situação que possa comprometer ou ocasionar prejuízo ao educando em sua formação educacional, após aprovação em processo seletivo simplificado, o candidato será contratado para a continuidade da prestação de serviços.,

Qual é o regime de contratação desse professor?
Os Professores Contratados nos termos da LC nº 1.093/2009 farão parte do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, sendo sua responsabilidade o exame admissional a fim de concretizar sua contratação.
Acumulação de por parte dos Professores Contratados
Apesar do professor ter o direito de acumular dois cargos de visto na Constituição Federal, é vedada a acumulação de dois contratos ou a contratação da mesma pessoa ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos os prazos previstos em lei para nova contratação.
Documentos para efetivar o contrato nos termos da LC nº 1.093/2009
Após o professor ter aulas atribuídas ele precisará apresentar uma documentação na escola para efetivar seu contrato. Esses são os Documentos:
a) cópia do RG; e cópia do CPF
b) cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos) ou declaração de quitação eleitoral;
c) cópia do PIS/PASEP
d) cópia da Carteira de Trabalho, as páginas da foto frente e verso e registro do ano do primeiro emprego;
e) Atestado de Antecedentes Criminais ( Federal e Estadual)
f) Atestado de Saúde Ocupacional
g) declaração de próprio punho se acumula ou não cargo/função-atividade;
h) declaração de que não responde a processo administrativo e não sofreu penalidades entre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei nº 10.261/68;
i) cópia do comprovante de endereço;
j) cópia do comprovante de escolaridade
Direitos dos professores Contratados (Categoria “O”) no Estado de São Paulo
Os Professores contratados têm seus direitos garantidos na Lei Complementar nº 1.093/2009, sendo eles:
a) 13º salário, proporcional aos meses trabalhados ou fração do mês superior a 15 (quinze) dias;
b) férias – decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função, fará jus ao pagamento de férias (ASE);
c) casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;
d) falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;
e) serviços obrigatórios por lei;
f) faltas justificadas: até 3 (três) – não excedendo a uma por mês. Implicarão na perda da remuneração do dia;
g) falta injustificada que não poderá exceder a 1 (uma) no período contratual;
h) falta médica – 6 faltas por ano, não excedendo uma por Mês
Benefícios previdenciários: regime geral da previdência social
Os Professores Contratados terão direitos aos benefícios previdenciários conforme segue:
a) auxílio doença e licença por acidente de trabalho; (Auxílio doença – até 15 dias: responsabilidade do pagamento é da Secretaria da Educação; a partir do 16º dia, com prejuízo de vencimentos, o pagamento compete à Previdência Social)
b) auxílio maternidade – farão jus a 180 dias; (O pagamento da licença maternidade é efetuado pelo Governo do Estado e ressarcido na forma de compensação, por ocasião do recolhimento que a Secretaria da Educação processa junto à Previdência Social)
c) auxílio maternidade por adoção;
d) aposentadorias e pensão – especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição;
e) salário família
O Professores contratados não Terão Direito:
a) adicional por tempo de serviço;
b) licença-prêmio;
c) licença para tratamento de interesses próprios;
d) licença por motivo de doença em pessoa da família;
e) licença à funcionária casada com funcionário ou militar;
f) auxílio funeral;
g) horário de estudante;
h) auxílio-reclusão, se estiver no período de vigência contratual;
i) salário-esposa;
J) hora de amamentação;
k) qualquer tipo de afastamento e designação;
l) afastamento para concorrer a cargo eletivo;
m) licença paternidade.
O contrato celebrado poderá ser extinto antes do término de sua vigência:
- Por iniciativa do contratado;
- Por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;
- Com provimento do cargo correspondente, podendo haver interrupção de exercício;
- Por preenchimento de vaga relativa ao concurso para qual foi aprovado;
- Ser convocado para serviço militar obrigatório ou serviço civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário;
- Assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço;
- Por conveniência da Administração
Orientação para demais servidores sobre os professores Contratados
Competências do Diretor de Escola:
- Dar ciência ao candidato que é de responsabilidade dele a entrega de toda a documentação exigida, dentro do prazo legal.
- Conferir a documentação do professor, e depois de conferido preencher o contrato em 3 (três) vias assinado pelo interessado e 2 (duas) testemunhas
- Em caso de acúmulo, o Diretor da unidade escolar deverá providenciar o envio da documentação para que a Diretoria de Ensino publique o ato decisório, pois o candidato não poderá entrar em exercício sem a publicação do referido ato.
Competência do Gerente de Organização Escolar:
- Deverá atualizar/incluir os dados pessoais e qualificação nos sistemas da Educação do contratado/candidato.
Descumprimento Contratual por parte dos Professores
Os Professores Contratados deverão cumprir com suas obrigações, as quais estão previstas na lei que regulamenta a sua contratação. Caso ocorra descumprimento, o contrato deverá ser extinto. Os documentos comprobatórios do descumprimento contratual deverão ser protocolados na Diretoria de Ensino;
a) o contratado deverá ser notificado que terá prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de seu recebimento, para sua defesa;
b) a autoridade contratante, no caso, Dirigente Regional de Ensino, deverá designar servidor para conduzir o processo;
c) o processo deverá ser concluído no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de apresentação de defesa ou do decurso do prazo para sua apresentação;
d) ao término do prazo, o servidor incumbido da condução do processo elaborará relatório circunstanciado do ocorrido, submetendo o assunto ao Dirigente Regional de Ensino, que decidirá pela extinção ou permanência do contrato;
e) a decisão deverá ser publicada no DOE, dentro do prazo de 8 (oito) dias, e anotada nos respectivos assentamentos do contratado.
Desafios e Valorização
Apesar de sua importância, os professores contratados frequentemente enfrentam desafios como a falta de estabilidade e acesso limitado a benefícios concedidos a professores efetivos. A valorização desses profissionais, com melhores condições de trabalho e oportunidades de capacitação, é essencial para que possam desempenhar seu papel com excelência.
Conclusão
Os professores contratados ( Categoria “O”) são peças-chave no sistema educacional, garantindo que a aprendizagem dos alunos não seja interrompida e contribuindo para a diversidade e inovação no ensino. Reconhecer sua importância e investir na melhoria de suas condições de trabalho é fundamental para assegurar uma educação de qualidade para todos.
Autor: Mateus Rodrigues Felix, Agente de Organização Escolar por 15 anos e durante 3 anos exercendo a função de Gerente de Organização Escolar dentro de Escolas Públicas Estaduais de São Paulo.