O Quinquênio e a Sexta-Parte estão entre os benefícios mais importantes para os servidores públicos do Estado de São Paulo. Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas sobre quem tem direito, como é feita a contagem do tempo de serviço e quais afastamentos podem atrasar a concessão desses adicionais.
Na rotina das escolas estaduais, principalmente para Agentes de Organização Escolar (AOEs), Gerentes de Organização Escolar (GOEs), diretores e equipes administrativas, essas dúvidas aparecem com frequência na conferência da vida funcional dos servidores.
Neste artigo, você vai entender de forma simples como funcionam esses benefícios, quando eles são concedidos automaticamente e quais situações podem alterar a contagem do tempo.

O que é o Quinquênio?
O Quinquênio, também conhecido como Adicional por Tempo de Serviço (ATS), é um benefício garantido aos servidores efetivos e estáveis da Administração Pública Estadual.
A cada 1.825 dias de efetivo exercício (cinco anos), o servidor passa a receber um adicional correspondente a 5% sobre seus vencimentos ou remuneração.
Esse direito está previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo e regulamentado pela Lei nº 6.628/1989.
O servidor não precisa fazer requerimento. Quando completa o período necessário, o benefício deve ser concedido automaticamente pela administração.
Como é calculado o Quinquênio?
O cálculo é simples:
- Cada quinquênio corresponde a 5% de adicional;
- O percentual incide sobre os vencimentos, salário ou remuneração;
- O benefício é acumulativo, ou seja, a cada novo período de cinco anos o percentual aumenta.
Quanto maior o tempo de serviço, maior será o adicional recebido mensalmente.
O que é a Sexta-Parte?
A Sexta-Parte é outro benefício previsto para servidores estaduais.
Ela corresponde ao acréscimo de 1/6 dos vencimentos ou salários após o servidor completar 20 anos de efetivo exercício no serviço público estadual, equivalente a 7.300 dias.
Assim como ocorre com o Quinquênio, sua concessão também acontece de forma automática, sem necessidade de solicitação do servidor.
Como é feita a contagem de tempo?
Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas equipes administrativas das escolas é justamente realizar a contagem correta do tempo de serviço.
Essa conferência é importante para verificar quando o servidor completará os períodos necessários para receber o Quinquênio ou a Sexta-Parte.
Na prática, muitos profissionais utilizam planilhas eletrônicas que calculam automaticamente a quantidade de dias entre duas datas, facilitando bastante esse trabalho e reduzindo erros de contagem.
Quais afastamentos não contam para Quinquênio e Sexta-Parte?
Nem todo período de afastamento é considerado como efetivo exercício para esses benefícios.
Entre as situações que normalmente interrompem ou suspendem a contagem estão:
- faltas injustificadas;
- faltas justificadas previstas em lei;
- faltas médicas;
- licença para tratamento de saúde;
- licença por motivo de doença em pessoa da família;
- afastamentos previstos no artigo 202 da Lei nº 10.261/68 (interesses particulares);
- afastamentos previstos no artigo 205 da Lei nº 10.261/68.
Por isso, antes de calcular o tempo de serviço, é importante verificar toda a ficha funcional do servidor para descontar corretamente os períodos que não são considerados como efetivo exercício.
O período da pandemia conta para Quinquênio e Sexta-Parte?
Sim.
Durante a pandemia da Covid-19 entrou em vigor a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que suspendeu temporariamente a contagem do tempo para diversos adicionais por tempo de serviço dos servidores públicos.
No Estado de São Paulo, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 não foi contabilizado para fins de:
- Quinquênio;
- Sexta-Parte;
- Licença-prêmio;
- anuênios;
- triênios;
- outros benefícios equivalentes previstos na legislação.
Com a aprovação da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro 2026, foi novamente autorizado o pagamento retroativo de vantagens pessoais, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, aos servidores da União, Estados, Distrito Federal e municípios, que decretaram estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19.
Professor Categoria “O” tem direito ao Quinquênio?
Não.
Os professores contratados pela Categoria “O” não ocupam cargo efetivo. Por esse motivo, não fazem jus ao Quinquênio nem à Sexta-Parte, benefícios destinados aos servidores ocupantes de cargo efetivo.
Esses profissionais permanecem vinculados ao regime de contratação temporária, que possui regras próprias de remuneração e direitos funcionais.
Dicas para conferir sua contagem de tempo
Se você trabalha na secretaria escolar ou deseja acompanhar sua vida funcional, algumas práticas ajudam a evitar erros:
- mantenha sua ficha funcional sempre atualizada;
- confira todos os afastamentos registrados;
- utilize planilhas para calcular períodos em dias;
- acompanhe regularmente a publicação de atos no Diário Oficial;
- em caso de dúvida, procure o setor responsável pela gestão de pessoas da sua Diretoria de Ensino.
Conclusão
O Quinquênio e a Sexta-Parte representam importantes direitos dos servidores públicos estaduais e impactam diretamente a remuneração ao longo da carreira.
Conhecer as regras de contagem do tempo de serviço, entender quais afastamentos interferem nesses benefícios e acompanhar a própria vida funcional são medidas essenciais para evitar atrasos ou inconsistências na concessão.
Para quem atua na secretaria escolar, especialmente AOEs, GOEs e demais profissionais responsáveis pela vida funcional dos servidores, dominar essas regras facilita o trabalho diário e garante maior segurança na conferência dos registros funcionais.
Planilha para contagem de tempo
Segue uma planilha o excel que utilizo no meu dia a dia para contagem de tempo, você coloca a data de início e data de fim e ela já apresenta o total de dias, permitindo contar tempos em dias mais fáceis.
Fundamentação Legal do Quinquênio e Sexta parte no Estado de São Paulo:
LEI N° 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
LEI Nº 6.628, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

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