Decreto 70.091 de 2025 cria o Sistema SP-Patri em São Paulo. Entenda como funcionará o controle patrimonial dos servidores, novas obrigações e impactos para o funcionalismo público.
A publicação do Decreto 70.091 de 2025 marca uma das maiores mudanças já implementadas pelo Governo de São Paulo na área de transparência, controle patrimonial e combate à corrupção dentro da administração pública estadual.
Assinado pelo governador Tarcísio de Freitas e publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de novembro de 2025, o novo regulamento estabelece regras para a apresentação das declarações de Imposto de Renda dos agentes públicos, amplia a publicidade das declarações de bens de autoridades estaduais e cria procedimentos específicos para investigação de evolução patrimonial incompatível com a renda declarada.
O destaque operacional da medida é o Sistema SP-Patri, plataforma eletrônica administrada pela Controladoria Geral do Estado (CGE-SP) que passará a centralizar o recebimento, armazenamento e análise das informações patrimoniais dos servidores estaduais.
Na prática, o Decreto 70.091 de 2025 cria uma nova estrutura de fiscalização patrimonial baseada em tecnologia, cruzamento de dados e mecanismos de prevenção de irregularidades.
A medida afeta milhares de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo e já desperta grande interesse entre profissionais da educação, saúde, segurança pública e demais categorias do funcionalismo paulista.

O que é o Decreto 70.091 de 2025?
O Decreto 70.091 de 2025 regulamenta três pontos centrais:
- Entrega obrigatória das declarações de Imposto de Renda pelos agentes públicos;
- Publicação das declarações de bens de determinadas autoridades;
- Criação do procedimento de apuração preliminar de evolução patrimonial.
Segundo o texto, a iniciativa busca fortalecer a integridade pública e ampliar a capacidade de monitoramento da administração estadual.
O decreto define agente público de forma ampla, incluindo:
- Servidores efetivos;
- Comissionados;
- Empregados públicos;
- Agentes políticos;
- Contratados temporários;
- Pessoas que exerçam função pública mesmo sem remuneração.
Decreto 70.091 de 2025 e Sistema SP-Patri: como funciona a nova plataforma
O grande instrumento tecnológico criado para viabilizar o Decreto 70.091 de 2025 é o Sistema SP-Patri.
A plataforma será administrada pela Controladoria Geral do Estado e servirá para:
Receber declarações
O servidor deverá inserir diretamente no sistema o arquivo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda enviada à Receita Federal.
Armazenar informações
Os documentos serão mantidos em ambiente digital seguro por até cinco anos.
Permitir auditorias
A CGE poderá realizar análises patrimoniais, verificando possíveis incompatibilidades entre renda e patrimônio.
Apoiar investigações
Caso sejam identificados indícios relevantes, o sistema poderá subsidiar procedimentos administrativos.
Quem precisará utilizar o Sistema SP-Patri?
O Sistema SP-Patri será obrigatório para praticamente todos os agentes públicos estaduais.
Os documentos deverão ser apresentados em três situações:
| Momento | Obrigação |
|---|---|
| Posse ou contratação | Entrega da declaração |
| Anualmente | Atualização obrigatória |
| Desligamento do cargo | Nova apresentação |
Além disso, eventuais retificações do Imposto de Renda deverão ser inseridas no sistema em até 10 dias após sua entrega à Receita Federal.

O que acontece se o servidor não entregar a declaração?
Um dos pontos mais rigorosos do Decreto 70.091 de 2025 está relacionado às penalidades.
O texto prevê que o descumprimento das obrigações poderá gerar:
- Procedimentos administrativos;
- Medidas disciplinares;
- Suspensão de vencimentos;
- Extinção do vínculo com a Administração Pública em casos de recusa.
Isso demonstra a importância que o Governo do Estado está atribuindo ao controle patrimonial.
Publicação das declarações de bens das autoridades
Outro aspecto inovador do Decreto 70.091 de 2025 é a ampliação da transparência.
As declarações patrimoniais de determinadas autoridades passarão a ser divulgadas no Portal da Transparência do Estado.
Entre elas estão:
- Governador;
- Vice-Governador;
- Secretários de Estado;
- Procurador-Geral do Estado;
- Controlador-Geral do Estado;
- Comandante-Geral da Polícia Militar;
- Delegado-Geral da Polícia Civil;
- Diretores de autarquias;
- Dirigentes de fundações;
- Presidentes de empresas públicas.
A publicação deverá ocorrer em até 30 dias após o encerramento dos prazos de entrega.
Como será investigada a evolução patrimonial dos servidores?
O Decreto 70.091 de 2025 também cria um procedimento específico denominado:
Apuração Preliminar de Evolução Patrimonial
Esse procedimento possui natureza:
- Sigilosa;
- Não punitiva;
- Preparatória;
- Investigativa.
O objetivo é verificar se existem sinais de enriquecimento ilícito.
Quando a investigação poderá ser aberta?
A Controladoria Geral do Estado poderá instaurar apuração quando houver:
1. Determinação do Governador
O chefe do Executivo poderá solicitar a investigação.
2. Denúncias fundamentadas
Informações que indiquem incompatibilidade patrimonial.
3. Representação de autoridades
Secretários, dirigentes de órgãos ou entidades poderão provocar a investigação.
4. Análise realizada pelo Sistema SP-Patri
Possíveis inconsistências detectadas automaticamente poderão originar procedimentos de apuração.
Qual será o prazo das investigações?
O Decreto 70.091 de 2025 estabelece prazo inicial de:
180 dias
para conclusão das apurações patrimoniais.
Esse prazo poderá ser ampliado mediante decisão da Controladoria Geral do Estado.
O servidor poderá apresentar defesa?
Sim.
Durante a investigação o agente público poderá ser notificado para:
- Apresentar documentos;
- Entregar comprovantes;
- Esclarecer movimentações financeiras;
- Justificar evolução patrimonial.
O prazo previsto para resposta é de 10 dias.
Quais medidas podem ser adotadas após a investigação?
Caso sejam encontrados elementos relevantes, o relatório poderá recomendar:
- Processo administrativo disciplinar;
- Processo sancionatório;
- Exoneração de cargo comissionado;
- Ressarcimento ao erário;
- Afastamento preventivo;
- Comunicação ao Ministério Público;
- Encaminhamento para investigação criminal.
Impactos para os servidores da Educação de São Paulo
Para os profissionais da Secretaria da Educação, o Decreto 70.091 de 2025 merece atenção especial.
Diretores, supervisores, professores, agentes de organização escolar, agentes administrativos e demais servidores estaduais deverão observar as novas regras de envio de informações patrimoniais.
Embora o objetivo principal seja fortalecer os mecanismos de integridade pública, a medida também exigirá maior atenção aos prazos e à atualização de dados junto ao Estado.
O Sistema SP-Patri tende a se tornar uma das principais ferramentas de controle interno da administração paulista nos próximos anos.
O papel da PRODESP no Sistema SP-Patri
A PRODESP terá papel estratégico.
Segundo o decreto, caberá à empresa:
- Garantir segurança digital;
- Preservar a integridade dos dados;
- Controlar acessos;
- Assegurar rastreabilidade das informações;
- Implementar melhorias contínuas no sistema.
Além disso, o tratamento dos dados deverá respeitar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Transparência e combate à corrupção
O Decreto 70.091 de 2025 está alinhado às tendências nacionais e internacionais de fortalecimento dos mecanismos de compliance público.
Especialistas apontam que sistemas de monitoramento patrimonial são importantes para:
- Prevenir fraudes;
- Identificar enriquecimento incompatível;
- Fortalecer a confiança da sociedade;
- Melhorar a governança pública;
- Reduzir riscos de corrupção.
A criação do Sistema SP-Patri reforça essa estratégia ao concentrar informações em ambiente digital estruturado.
O que muda a partir de agora?
O cronograma estabelecido pelo decreto prevê que as regras relacionadas à apresentação das declarações entrarão em vigor após 180 dias da publicação.
Já os dispositivos relacionados à investigação patrimonial e às competências da Controladoria passam a produzir efeitos imediatamente.
Na prática, os órgãos estaduais terão um período de adaptação para implementar totalmente o Sistema SP-Patri e adequar seus procedimentos internos.
Conclusão
O Decreto 70.091 de 2025 inaugura uma nova fase da política de integridade do Estado de São Paulo.
Ao criar o Sistema SP-Patri, ampliar a transparência das declarações de bens e estruturar procedimentos específicos de investigação patrimonial, o governo busca fortalecer os mecanismos de controle e prevenção de irregularidades.
Para os servidores estaduais, a principal mudança será a necessidade de acompanhar rigorosamente os prazos de envio das declarações e manter suas informações patrimoniais atualizadas.
Já para a administração pública, a expectativa é que a nova estrutura tecnológica permita análises mais rápidas, eficientes e seguras, elevando os padrões de transparência e governança do Estado.
FAQ – Decreto 70.091 de 2025 e Sistema SP-Patri
O que é o Sistema SP-Patri?
É a plataforma eletrônica da Controladoria Geral do Estado destinada ao recebimento, armazenamento e análise das declarações patrimoniais dos agentes públicos epode ser acessado através da minha área sp.
Quem deverá utilizar o Sistema SP-Patri?
Todos os agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo.
O Decreto 70.091 de 2025 já está em vigor?
Parcialmente. Algumas regras entram em vigor imediatamente e outras após 180 dias da publicação.
O servidor precisa enviar o arquivo completo do Imposto de Renda?
Sim. O decreto determina a inserção do arquivo da Declaração de Ajuste Anual enviada à Receita Federal.
Quem poderá acessar os dados?
O acesso será restrito aos agentes autorizados da Controladoria Geral do Estado.
A declaração de bens será pública?
Somente para determinadas autoridades previstas expressamente no decreto.
O que acontece se o servidor não cumprir a obrigação?
Poderão ocorrer sanções administrativas, suspensão de vencimentos e até extinção do vínculo com a Administração Pública, conforme o caso.
